Não é novidade que, em 2021, especialmente no Paraná, o milho safrinha (inverno de 2021) e o soja (2021/2022) foram severamente prejudicados por eventos climáticos, como seca, geada e até tromba d’água. Isto levou a uma sinistralidade em níveis recorde e, consequentemente, ao acionamento de inúmeras apólices de seguro pelos produtores rurais que amargaram perdas na produtividade.
Diante disso, no dia 24 de janeiro de 2023, a FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) divulgou uma Nota Técnica sobre a situação dos contratos de seguro rural no estado do Paraná, especificamente para a safra 2021/2022.
A Nota, elaborada por Ana Paula Kowalski, segue apresentando os danos causados pelos efeitos climáticos, que levaram à perdas generalizadas de 82% no extremo oeste do Paraná, segundo dados do DERAL e Conab. Veja, abaixo, o mapa de intensidade de perdas de produção no Paraná, na safra de soja 21/22:
Em razão do alto número de acionamento de seguro rural, começou a demora na regulação dos sinistros. Segundo a nota, muitos produtores precisaram aguardar até cinco meses para ter o primeiro retorno da seguradora.
Não bastasse esta demora na regulação, o grande problema foi a “discordância quanto às negativas de indenização e cálculos de indenização realizados”, segundo a Nota Técnica, o que tem levado à judicialização pelo produtor rural:
A Nota Técnica corrobora o que temos observado nas demandas dos produtores que chegam até nós e com o que temos falado aqui no site Direito Rural há algum tempo, desde o início de 2022 (clique aqui para acessar os artigos sobre seguro rural).
Temos notado uma série de abusos nos indeferimentos, com negativas ou reduções na indenização em razão de: plantio não seguiu a “melhor recomendação técnica”; falhas de stand; plantio fora do ZARC; trifólio; solo inadequado; dentre outras situaçõese, e o que entendemos ser o mais grave e abusivo, descontos por interpretação de “custo de produção”, ou indeferimentos por condução inadequada da lavoura.
Sobre os indeferimentos do seguro rural, veja também este artigo:
Acreditamos que essa Nota Técnica da FAEP possui um bom resumo dos acontecimentos e as informações ali anunciadas poderão ajudar muitos produtores em suas demandas judiciais.
Para acessar o inteiro teor da nota da FAEP, clique aqui.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Empresário. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / contato@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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