Muitos gestores e especialistas do agronegócio estão celebrando a nova Cédula Imobiliária Rural (CIR) como um grande instrumento que irá facilitar a obtenção de financiamento rural.
Para seus entusiastas, a facilidade se dará pelo fato de que, agora, será permitido dar em garantia apenas fração do imóvel rural, isto através da constituição do chamado “patrimônio de afetação”, que estará vinculado à Cédula Imobiliária Rural (CIR). Desta forma, dizem, se, antes, somente era possível a hipoteca de TODO o imóvel, agora será possível fracionar o imóvel para levantar financiamentos diversos de “1º grau” sobre o mesmo imóvel.
Hipoteca X Patrimônio de Afetação
Todavia, importante pontuar que a única semelhança do patrimônio de afetação com a hipoteca é o fato de que ambos são registrados na matrícula do imóvel. E só.
A hipoteca é uma garantia cedular que, para ser excutida, isto é, para que o credor possa dela se valer, necessita da interposição de uma execução judicial com garantia de defesa, promovendo-se a conversão da hipoteca em penhora judicial.
Já o patrimônio de afetação, que é o objeto de garantia da CIR, tem contornos muito mais parecidos com a alienação fiduciária, porém de uma forma ainda mais gravosa ao seu emitente. No caso de não pagamento, o credor não precisa manejar ação judicial; basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e, automaticamente, transferir a propriedade para o seu nome, sem qualquer possibilidade de defesa do (ex-)proprietário.
Risco do Agro, risco da CIR
É isto mesmo: em caso de inadimplência da CIR, ou de um simples atraso no vencimento, a nova lei do agro prevê que o credor poderá, automaticamente, transferir a propriedade rural para o seu nome.
Fica a pergunta: e se o produtor rural sofrer com alguma intempérie climática que o faça perder toda sua lavoura? Ou se a colheita atrasar ou existir alguma uma dificuldade de comercialização ou de recebimento de sua venda?
Muito cuidado com a CIR e com o patrimônio de afetação. Os entusiastas, como sempre, gostam de olhar somente o lado positivo, mas esquecem que o risco faz parte da produção agrícola.
E se o risco porventura ocorrer, quem tiver seu imóvel gravado em CIR terá pouquíssimo espaço de manobra.
Consulte sempre seu advogado.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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