Pesquisar

28º Congresso Europeu de Direito Rural

Conteúdo do artigo

Entre os dias 09 a 13 de setembro de 2015, estivemos participando em Potsdam, na Alemanha, do 28º Congresso Europeu de Direito Rural, promovido pelo CEDR (Comitê Europeu de Direito Rural). O evento trouxe três grandes temas de discussão, onde advogados, pesquisadores e magistrados de vários países, tanto europeus quanto de outros continentes, puderam debater sobre grandes temas do direito rural.

A comitiva brasileira esteve representada por três advogados da Lutero Pereira & Bornelli Advocacia do Agronegócio (Dr. Lutero Pereira, Dr. Tobias Luz e Dr. Diogo Reiners), uma desembargadora e um juiz do TJMT, um desembargador do TJSP e uma pesquisadora da USP.

Três foram os trabalhos apresentados pelo grupo brasileiro: Dr. Lutero Pereira com o tema “Aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros”, Des. Roberto Grassi com o tema “Desafios da segurança alimentar e biotecnologia” e a pesquisadora Carolina Costa Aguiar, em trabalho conjunto com a Dra. Flavia Trentini e Dra. Rabah Belaidi, com o tema “Política agrícola brasileira para agricultura familiar: evolução e desafios”.

Os trabalhos brasileiros foram muito bem recebidos nas respectivas comissões, seja do ponto de vista da inovação quanto do ponto de vista de sua atualidade. Na Europa, o conceito de agricultura familiar ainda é muito incipiente. Quanto à segurança alimentar, o tema é debatido já há algum tempo no continente e recebe atenção de significativa parcela da população, sendo que o trabalho apresentado mostrou a preocupação que se deve demonstrar ao tema. E quanto ao tema de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, a Europa está vivendo uma fase de debate e desafios pelos seus países membros, sendo que a matéria recentemente foi objeto de diretriz da UE para que seus países fizessem, no âmbito interno, a regulamentação da aquisição de imóveis rurais por cidadãos membros e não membros da UE.

Sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, foi interessante notar que o Brasil parece estar na contramão daquilo que a UE vem estabelecendo por seus países membros. Enquanto aqui existe forte lobby no Congresso para derrubar as restrições da lei que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiros, sob o argumento de que isto traria investimentos e desenvolvimento ao agronegócio e ao país, o movimento dos países membros da UE é no sentido contrário, de restrição à compra de imóveis rurais pelos estrangeiros, principalmente daqueles oriundos de países não-membros da UE, mostrando a preocupação que eles possuem em relação à sua política agrícola e de terras.

Esperamos voltar no próximo evento, o que ocorrerá em 2017 na cidade de Lille, na França, apresentando trabalhos que contribuam com a difusão do agronegócio brasileiro na Europa.

Tobias Marini de Salles Luz
Lutero Pereira & Bornelli Advogados

Deixe um comentário

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Acompanhe o Direito Rural

Receba nossos artigos e novidades por mensagem!

Acompanhe também por e-mail

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram