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Seguro Rural e a carta de quitação

Se o segurado assinar a carta de quitação, ele abre mão de qualquer discussão judicial e de qualquer direito sobre a parcela que foi negada.

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As perdas no campo na safra de verão 2021/2022, por conta da estiagem, principalmente nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, são fato público e notório. No Paraná, o Deral estimou que a safra foi 41,8% menor do que que na safra anterior.

Como grande parte das lavouras estavam seguradas, a sinistralidade foi elevada.

O ponto que queremos tocar hoje é que existe uma seguradora – campeã de negativas de indenização – que adotou uma política bastante controversa na hora de fazer o pagamento da indenização reconhecida: passou a exigir do segurado e beneficiário uma “CARTA DE QUITAÇÃO”.

O que ocorre é que a seguradora fez o possível e o impossível para negar ou minorar o valor a ser pago. Para isso, utilizou-se de justificativas controversas, como falhas de estande, existência de ervas daninhas, perdas na colheita, planilha de custo de produção apurado em apólice, tipo de solo etc.

Aplicando esses preceitos, muitos seguros foram negados. E aqueles que não foram, o valor da indenização acabou diminuído, em muitos casos, pela METADE ou até mesmo para UM TERÇO do valor que deveria ser pago.

Apurado esse valor menor do que realmente seria devido, a Seguradora passou a se aproveitar de uma situação de vulnerabilidade econômica do produtor, pressionando-o para assinar uma CARTA no qual aceita o valor apurado e dá QUITAÇÃO GERAL do seguro, além de RENUNCIAR a qualquer direito contra a seguradora.

Em outras palavras, a seguradora falou o seguinte: “eu te pago uma parte do valor que seria correto, mas, para receber, você deverá abrir mão do restante.”

E o documento fala exatamente isso: se o segurado assinar, ele abrirá mão de qualquer discussão judicial e de qualquer direito sobre a parcela que foi negada.

Todavia, o fato que o produtor precisa saber é que a exigência da assinatura da referida carta de quitação é totalmente ilegal e o produtor não está obrigado a assiná-la para poder receber a indenização reconhecida.  

Caso você tenha recebido esta carta de quitação e não concorde com seus termos, busque a devida orientação com seu advogado, inclusive sobre a viabilidade de tentar buscar esse valor sem ter que assinar a carta e abrir mão de seus direitos.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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