Boa notícia para o produtor rural que tirou crédito rural com seguro rural atrelado: em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que extinguiu a ação de execução proposta por um banco em desfavor do produtor que teve a lavoura de cana-de-açúcar perdida por seca, uma vez que existia na cédula a presença da cláusula de seguro rural automático e obrigatório.
Entendeu o Tribunal que, ocorrido o sinistro – o que foi provado nos autos – caberia ao banco, antes de executar o produtor, buscar o recebimento da indenização com a seguradora que emitiu a apólice prevista na cédula, uma vez que o seguro foi contratado justamente para esta finalidade – proteger o produtor de situações adversas. O banco, sendo o estipulante, seria o responsável por acionar a seguradora para recebimento da indenização, cabendo ao produtor apenas a obrigação subsidiária, isto é, após o devido processamento junto à seguradora.
Cláusulas como estas são muito comuns em cédulas rurais. Se for este o seu caso, ou seja, se o Banco está lhe cobrando um financiamento que não foi pago por conta de uma situação climática adversa, procure um advogado para verificar a possibilidade de enquadrar este entendimento no seu caso.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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