Renegociação com revendas e cooperativas: o risco invisível da CPR sem vínculo com a confissão de dívida

Renegociar dívidas com revendas exige atenção: CPR autônoma pode circular e criar dupla cobrança ao produtor rural.

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O endividamento rural tem levado muitos produtores rurais a buscar socorro perante revendas e cooperativas. Diante da dificuldade de pagamento, a renegociação aparece como uma saída natural para ganhar fôlego e tentar reorganizar a atividade.

É nesse momento, porém, que reside um dos riscos mais graves e menos percebidos pelo produtor rural.

Na prática, a solução oferecida pelo credor costuma ser quase sempre a mesma: o produtor assina uma confissão de dívida e, como garantia, emite uma CPR, geralmente para entrega futura de soja. Em alguns casos, ainda são exigidas também notas promissórias como reforço de garantia.

Até aqui, tudo parece normal. O problema surge quando se analisa a documentação com atenção e olhar jurídico.

O problema que quase ninguém percebe

Em muitas renegociações, a CPR não é descrita na confissão de dívida. E, ao mesmo tempo, a própria CPR não faz qualquer menção ou vinculação à confissão.

Na prática jurídica, isso é extremamente perigoso.

Quando não há vínculo expresso entre os instrumentos, o produtor passa a ter, tecnicamente, duas dívidas distintas:

– uma decorrente da confissão de dívida;

– outra representada pela CPR, que é um título autônomo, circulável e exigível por si só.

Ou seja: o produtor acredita que renegociou uma única dívida, mas, juridicamente, está assumido duas obrigações pelo mesmo débito.

O risco se torna ainda maior

O problema se agrava quando a revenda, por exemplo, entra em dificuldade financeira e caminha para a recuperação judicial (RJ), cenário cada vez mais comum no mercado.

Como a CPR é um título circulável, para se socorrer no mercado financeiro, ela pode endossar os títulos terceiros, como tradings, fundos, empresas ou outros credores, o que, a rigor, transfere a dívida para outro credor.  Ao mesmo tempo, como forma de criar capacidade de pagamento para a RJ, a revenda pode incluir a confissão de dívida no seu próprio pedido de recuperação judicial.

O resultado é devastador para o produtor.

Nesse cenário hipotético (mas real), ele passa a dever a confissão de dívida dentro da recuperação judicial da revenda e, simultaneamente, continua obrigado a pagar a CPR a um terceiro, completamente alheio à renegociação original.

Na prática, o produtor fica exposto a pagar duas vezes a mesma dívida.

Quando a dor aparece tarde demais

Esse problema costuma aparecer meses ou anos depois, quando o produtor já acreditava que a situação estaria resolvida. E, quando surge, normalmente vem acompanhado de cobrança pesada, execução judicial e surpresa absoluta.

Nesse momento, “confiar na palavra” já não resolve. O que vale é o que está escrito nos títulos.

Qual é a solução?

Vai renegociar dívida com revenda ou cooperativa? Procure um advogado especializado antes de assinar qualquer documento.

Um profissional com experiência no agronegócio vai fazer constar a vinculação expressa entre a confissão de dívida, a CPR e quaisquer outros títulos emitidos, deixando claro que se trata de uma única obrigação, com garantias específicas e limites bem definidos.

Isso não é excesso de zelo ou despesas. É proteção patrimonial e é essencial.

Já fez a renegociação e a CPR não está vinculada?

Se você já assinou a confissão de dívida e emitiu a CPR sem essa vinculação, não ignore o problema. Ainda é possível adotar medidas para mitigar o risco e proteger seus direitos, seja por notificações, ajustes contratuais ou outras estratégias jurídicas adequadas ao caso concreto.

Quanto mais o tempo passa, maior o risco.

Por isso, a orientação final é direta: renegociação de dívida não é lugar para improviso. O que parece uma solução rápida hoje pode se transformar em um problema gigantesco amanhã.

Agir no momento certo, com orientação jurídica especializada, é o que separa uma renegociação saudável de um erro que pode custar o dobro da dívida.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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