Muitos produtores que já contratam o PROAGRO e experimentaram perdas em sua safra segurada sabem que o banco pode vir a negar o pagamento de indenização, ou minorar o montante do valor a ser pago, por conta de alguma formalidade não cumprida ou alguma interpretação diversa dos fatos.
Quando isso ocorre, é possível fazer um recurso interno à CER (Comissão Especial de Recursos), do Banco Central, que irá reanalisar e julgar novamente o caso. E é nesse ponto que muitas vezes o produtor deixa de obter êxito, por não apresentar o recurso de forma apropriada ou no tempo certo.
Ao fazer o recurso para a CER, é comum o produtor rural fazer por mão própria, ou se utilizar dos seus administradores, contadores ou agrônomos. Em alguns casos, o próprio gerente do banco acaba sendo o responsável por redigir o recurso.
Todavia, embora bem-intencionados, muitas vezes esses profissionais acabam se utilizando de um enfoque muito mais técnico do que jurídico, o que nem sempre é o ideal. Já vimos caso em que o produtor ficou discutindo tecnicamente se determinado produto químico era ou não recomendável para aquele tipo de lavoura na dose aplicada, ao invés de ter demonstrado que as aplicações foram feitas de acordo com a assistência técnica contratada para tanto, a qual havia indicado aquele mesmo produto.
O fato é que um advogado especializado no agronegócio certamente terá melhores condições de apresentar e rebater o problema perante a turma julgadora do recurso. Além disso, poderá auxiliar o produtor na produção ou colheita de mais provas , bem como redigir o recurso de forma que não venha a atrapalhar uma eventual demanda judicial futura.
Sem dúvida, o trabalho do agrônomo é necessário e de extrema relevância, inclusive para apresentar os subsídios técnicos que auxiliam no recurso, porém o recomendado é que o recurso seja escrito sempre por um profissional jurídico, afinal, não se pode esquecer que a análise do recurso ocorre por meio de um julgamento.
Por isso, sempre que se tratar da proteção de seu patrimônio ou de seu direito, tenha o acompanhamento de um advogado especializado para te auxiliar.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Leia também:
- Procedimento administrativo do PROAGRO
PROAGRO: TJ-PR declara inexigível dívida de produtor rural por falha do banco no processamento do PROAGRO....
- Seguro agrícola e Proagro – cuidados básicos
O produtor que contratou seguro rural ou Proagro e que poderá ter perdas deve ficar atento para não perder o direito de indenização....
- A importância do pedido administrativo de alongamento rural
Pode haver busca e apreensão de máquinas agrícolas quando há pedido prévio de prorrogação de dívida não apreciado pelo Credor?...