Em Brasília, quando o assunto é endividamento rural, passou-se a repetir um discurso perigoso: o de que renegociar dívidas seria “premiar inadimplentes”. Essa narrativa, além de injusta, revela ou um profundo desconhecimento da realidade do campo, ou uma visão ideologizada que simplesmente se recusa a enxergar o óbvio.
Na esmagadora maioria dos casos, o produtor rural não deixa de pagar porque quer. Ele deixa de pagar porque a conta não fecha. E hoje, para milhares de produtores, infelizmente, a conta simplesmente não fecha.
Quem está fora do agro costuma enxergar apenas o resultado final, a dívida vencida. Mas quem vive o campo conhece o caminho até ela. Safras afetadas por eventos climáticos extremos, custos de produção em patamares historicamente elevados, preços agrícolas pressionados e juros que subiram em velocidade incompatível com qualquer atividade produtiva de longo prazo. Nesse cenário, falar em “inadimplência” como escolha é distorcer completamente a realidade.
O crédito rural foi criado justamente para lidar com esse tipo de risco. Ele nunca foi pensado como um crédito comum, bancário ou urbano. Tanto é assim que existe uma legislação própria para reger o crédito rural, distinta das demais modalidades de financiamento.
Isso porque a agricultura depende de fatores que fogem completamente ao controle do produtor. Por essa razão, a legislação sempre previu mecanismos de proteção, como o alongamento das dívidas em casos de frustração de safra ou dificuldade de comercialização.
O problema é que, na prática, esses instrumentos deixaram de ser aplicados como deveriam — e muito disso se deve à atuação do Judiciário, que nem sempre interpreta corretamente essas normas, e até mesmo de advogados que se aventuram a advogar no agro sem conhecer todos detalhes do setor.
Hoje, o que se vê é um sistema que continua cobrando dívidas como se nada tivesse acontecido. Quem acompanha a realidade dos produtores gaúchos, por exemplo, vivencia isso diariamente. Bancos que ignoram a realidade produtiva, impõem garantias cada vez mais agressivas — como a alienação fiduciária de imóveis rurais — e tratam o produtor como um devedor comum, quando ele exerce uma atividade essencial para a economia e para a segurança alimentar do país.
Quando esse mesmo produtor busca uma renegociação, quase sempre ouve as mesmas frases do gerente: que só ele está nessa situação, que os números exigidos são impossíveis, que as garantias são aquelas e sem elas não há o que fazer, ou promessas do tipo “renegocie agora e no ano que vem a gente vê como fica”.
Esse argumento é confortável para quem está atrás de uma mesa, longe do campo. Mas é cruel para quem está tentando manter a atividade viva, preservar o patrimônio construído ao longo de gerações e continuar produzindo.
Na prática, o que se chama de “prêmio ao inadimplente” é, na verdade, uma tentativa de sobrevivência. É o produtor buscando fôlego para atravessar um período excepcionalmente difícil. É a busca por tempo, previsibilidade e condições mínimas para reorganizar a produção e voltar a pagar.
Ignorar isso tem consequências. O aumento dos pedidos de recuperação judicial, a devolução de áreas arrendadas, o sucateamento do parque produtivo e, em casos extremos, tragédias humanas. Tudo isso já está acontecendo. Fingir que o problema não existe, ou reduzi-lo a um debate moral, é fechar os olhos para um colapso anunciado.
O endividamento rural não será resolvido com discursos fáceis nem com soluções genéricas. Ele exige técnica, aplicação correta da legislação agrícola e, sobretudo, a compreensão de que o produtor não é o problema, mas parte da solução.
Enquanto essa mudança de mentalidade não ocorre, o risco é claro: continuar empurrando o produtor para medidas extremas, quando o próprio sistema jurídico já oferece caminhos menos traumáticos e mais eficientes para enfrentar a crise.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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