Nova norma do CNJ pode acelerar a retomada de máquinas agrícolas financiadas

Com o novo provimento do CNJ, o credor pode requerer a busca e apreensão de máquinas agrícolas diretamente no cartório.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no inicio de junho de 2025, o Provimento nº 196/2025, que regulamenta o procedimento extrajudicial de busca e apreensão de bens móveis com alienação fiduciária — como tratores, colheitadeiras e demais máquinas agrícolas.

A medida foi motivada pela entrada em vigor da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), que passou a permitir que a consolidação da propriedade fiduciária e a retomada dos bens móveis alienados em garantia sejam feitas diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial.

O que isso significa para quem financiou máquinas agrícolas?

A maioria dos contratos de financiamento de máquinas é garantida por alienação fiduciária, isto é, a máquina permanece em nome do banco ou da empresa financiadora até o pagamento total da dívida.

Com o novo provimento do CNJ, o credor pode requerer a busca e apreensão diretamente ao cartório de Títulos e Documentos, apresentando o contrato, o comprovante de inadimplemento e a notificação ao devedor.

Se o produtor não responder ou não quitar a dívida, o bem poderá ser retomado sem necessidade de ordem judicial. 

E vale lembrar: após a apreensão da máquina, a experiência nos mostra que a chance de reversão da medida diminui drasticamente — e a dívida permanece.

Cuidado: entregar a máquina não extingue a dívida!

É comum o produtor, diante da pressão, entregar voluntariamente a máquina acreditando que, com isso, se livra do débito, mas isso não é verdade.

Em caso de entrega ou apreensão do bem, este será leiloado pelo credor e, caso o valor arrecadado não seja suficiente para quitar a dívida, o produtor continuará devendo a diferença — além de despesas, juros e honorários.

Assim, se o produtor não ficar atento e buscar auxílio jurídico especializado, corre sério risco de ficar sem a máquina e ainda continuar com uma dívida em aberto.

2025 repete o drama de 2024, mas com maior risco de perda

Em 2024, muitos produtores já enfrentaram dificuldades para pagar as parcelas anuais de seus equipamentos. Naquele ano, uma resolução do BNDES permitiu a prorrogação das parcelas para 2025. Além disso, muitos bancos voluntariamente renegociaram as operações, mesmo as que não se enquadravam exatamente na norma citada.

Neste ano de 2025, a situação se agravou: quem prorrogou em 2024, agora precisa pagar duas parcelas acumuladas. Muitos produtores não conseguirão pagar e não há qualquer medida do governo visando uma nova prorrogação.

E agora, com o novo provimento do CNJ, o risco de retomada rápida dos bens aumentou.

O que o produtor pode fazer?

  1. Procure orientação jurídica imediatamente. Antes que o credor inicie o procedimento de busca e apreensão extrajudicial, é possível ingressar com medidas judiciais para discutir a dívida, prorrogar os vencimentos, permanecer na posse do maquinário, ou mesmo negociar o débito administrativamente em condições mais viáveis. A questão toda é atuar no momento certo: sempre antes do credor dar início aos procedimentos de retomada.
  2. Não aceite renegociações com juros abusivos. Renegociar o débito sem uma análise jurídica séria pode significar apenas postergar e agravar o problema. Já falamos em outro momento – e você sabe disso – que taxas de juros acima de 15% ao ano são inviáveis no agronegócio. Sair das taxas de juros de 8%, na média, e aceitar renegociações com taxas de juros de 18%, 20%, 30%, é apenas piorar o seu problema.
  3. Fique atento à notificação extrajudicial. Receber uma notificação via cartório é sinal de que o procedimento de retomada está  em andamento. Não ignore e busque imediatamente orientação jurídica.

Conclusão

O Provimento nº 196/2025 do CNJ trouxe mais celeridade e efetividade para os credores, mas isso também exige mais atenção e estratégia preventiva por parte dos produtores.

Se você financiou máquinas agrícolas e está com dificuldades para pagar, não espere ser surpreendido com uma ordem de apreensão. Antecipe-se. Busque apoio jurídico, avalie seus direitos e planeje sua defesa com cautela.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

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