Pesquisar

Evite os riscos da Malha Fina na compra de veículos para a atividade rural

O lançamento de despesas com veículos para a atividade rural fora das regras da Receita é arriscado e pode resultar em penalidades severas.

Conteúdo do artigo

Já falamos em outro artigo sobre a “Operação Declara Grãos” e como a Receita Federal tem intensificado a fiscalização em cima de produtores rurais. Neste artigo, falaremos sobre um dos pontos que exigem atenção especial: as despesas dedutíveis, especialmente o lançamento de veículos adquiridos ou utilizados na atividade rural.

Leia mais: Operação Declara Grãos: como a Receita está fiscalizando os produtores rurais e como você pode se proteger

A Receita tem sido cada vez mais rigorosa ao analisar esses casos, entendendo que somente veículos utilitários, usados exclusivamente no trabalho rural, podem ser considerados para abatimento no imposto de renda.

Essa fiscalização detalhada, que a cada ano tem levado mais produtores para a malha fina, trouxe à tona um questionamento: quais veículos são realmente dedutíveis?

O que a Receita Federal considera dedutível?

De acordo com a legislação tributária e as diretrizes da Receita Federal, despesas com veículos só podem ser lançadas como dedutíveis se os veículos forem:

  1. Utilitários ou de carga: o uso deve estar relacionado diretamente à atividade rural, como transporte de insumos, ferramentas, ou mesmo deslocamento na área produtiva.
  2. Exclusivamente utilizados na atividade rural: veículos que também são usados para fins pessoais ou em áreas urbanas não atendem aos requisitos.

Diante disso, a Receita Federal tem entendido que veículos considerados de luxo ou que não tenham função prática no trabalho rural não podem ser deduzidos.

Assim, como ficam os modelos mais caros e sofisticados, frequentemente utilizados no campo, como Dodge RAM, Amarok, Hilux, SW4, Volvo e Land Rover?

Gastos com a compra de camionetes podem ser deduzidos?

A resposta depende de vários fatores, mas, em geral, a Receita Federal tem entendido que modelos como Hilux e Amarok, embora robustos, não podem ser considerados dedutíveis, por serem veículos de luxo. Para que sejam dedutíveis, é necessário que que sejam efetivamente usados na atividade rural. Por isso, documentar seu uso exclusivo para trabalho é essencial.

Já veículos de luxo ou SUVs como Land Rover, SW4 e Volvo enfrentam ainda mais resistência. A Receita os associa a uso urbano ou familiar, mesmo que estejam em propriedades rurais.

Além disso, carros que ultrapassam padrões de necessidade básica de trabalho, como Dodge RAM ou outros veículos utilitários, mas com configurações de luxo, levantam ainda mais suspeitas.

Portanto, é crucial avaliar se o veículo é realmente indispensável para a atividade rural ou se a Receita poderia considerá-lo incompatível com os critérios de dedutibilidade.

Quais são os riscos de cair na malha fina?

O lançamento de despesas com veículos que não se enquadrem nas regras estabelecidas pela Receita pode resultar em glosa das deduções, o que acarretará aumento do imposto devido, multas de até 75% sobre o valor do imposto devido ou mesmo uma investigação mais ampla na declaração, aumentando o risco de autuações adicionais.

Consultoria para sua declaração de imposto de renda

O Portal Direito Rural oferece uma consultoria personalizada para o produtor rural, que analiserá se a DIRPF está em plena conformidade com as normas da Receita Federal, inclusive quanto às despesas dedutíveis, sugerindo alterações ou adequações sempre que necessário.

Se você tem dúvidas sobre a inclusão de veículos ou qualquer outra despesa em sua declaração de imposto de renda, entre em contato conosco.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

Deixe um comentário

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Acompanhe o Direito Rural

Receba nossos artigos e novidades por mensagem!

Acompanhe também por e-mail

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram