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Circular BNDES 46/2018 – Reflexos nas execuções judiciais

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Norma do BNDES trará reflexos em ações judiciais

Em recente artigo (clique aqui), sustentamos o entendimento de que o financiamento de que trata a Circular BNDES 46/2018, por se assemelhar ao Programa de Securitização criado pela Lei 9138/95, se constituiu num direito do devedor que preenche os requisitos ali indicados. Deste modo, se o produtor rural ou sua cooperativa de produção manifesta formalmente sua pretensão de aderir ao Programa, a instituição financeira credenciada pelo BNDES não pode negar o deferimento do crédito.

Dispõe o item 3.1 da Circular 46/2018, que o objetivo da composição ao conceder um novo financiamento ao beneficiário não é prorrogar a dívida vencida, mas sim, liquidá-la, e isto tem efeito significativo nas execuções judiciais que porventura estejam cobrando do devedor o valor a ser quitado pelo Programa. Se a proposta do Programa fosse prorrogar as dívidas ao invés de liquidá-las, as execuções que estariam cobrando tais débitos poderiam simplesmente ser suspensas pelo credor/exequente, até final cumprimento do débito pelo responsável. Se este fosse o caso, tal fato traria enormes entraves para a vida negocial dos devedores/executados, uma vez que seus nomes continuariam a figurar em certidões positivas do Cartório Distribuidor até a baixa total do processo executivo. No entanto, contrariamente a isto, a proposta do novo financiamento é liquidar os débitos, o que deverá ocorrer no máximo até a data de 28.06.2019, conforme determina seu item 7.1. Deste modo, é mister assegurar ao devedor/executado a suspensão da execução ao menos até a data supra indicada, evitando que o processo caminhe em direção à expropriação de qualquer bem, já que o débito será oportunamente liquidado.

Para tanto, o devedor deverá peticionar ao juízo da execução, juntando documento que comprove sua manifestação tempestiva de interesse em aderir ao Programa, requerendo que a execução seja imediatamente suspensa para que nenhum ato se realize contra o seu interesse, até mesmo, se for o caso, expropriação de bens em andamento.

Em suas informações institucionais (clique aqui) o BNDES se apresenta como “um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira, apoiando por meio de produtos, programas e fundos, o desenvolvimento do País.”

Em situações de crise”, diz o site, “o Banco também tem fundamental atuação anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.”

Com a função de atuar positivamente em favor de atividades de relevante interesse econômico-social, se o BNDES edita a Circular 46/2018 em favor de produtores rurais e suas cooperativas de produção é porque: 1º reconhece que o setor produtivo tem interesse econômico-social a ser preservado; 2º que a situação de endividamento existente do setor de alguma forma caracteriza uma crise que deve ser resolvida e, 3º que o financiamento concedido é um instrumento efetivo para o Banco atuar em favor da agropecuária nacional.

A Circular 46/2018 lida sob este viés de atuação social do Banco, demonstra o quanto importante é o Programa, o qual deve ser lido e aplicado levando em conta o interesse da sociedade como um todo.

Com efeito, segundo o disposto pelo art. 5º da Lei 12.376/2010 – LINDB, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A Circular 46/2018 se encontra prenhe de interesse social e totalmente voltada ao bem comum, visto que salvar o setor de produção de alimentos em tudo a isto se afeiçoa, de modo que suspender a execução até formalização do negócio se harmoniza com o espírito social da norma.

Lutero de Paiva Pereira é advogado em Maringá/PR, fundador da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados (www.pbadv.com.br) e autor de 20 obras jurídicas sobre o direito do agronegócio, dentre as quais “Securitização & Crédito Rural” e “Financiamento Rural”. Contato: pb@pbadv.com.br

Saiba mais: Clique aqui e baixe gratuitamente um modelo de notificação administrativa que o Blog Direito Rural preparou para seus leitores. (Notificação de solicitação de adesão ao Programa BNDES para composição de dívidas rurais (BNDES Pro-CDD Agro)

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