Em defesa e no interesse de seus clientes, o escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados interpelou o BNDES sobre algumas questões do Programa BNDES Pro-CDD AGRO, instituído pela Circular 46/2018, alterada pela Circular SUP/ADIG nº 2/2018.
Em resposta, o BNDES informou a lista de agentes financeiros que já confirmaram intenção em operar o Programa BNDES Pro-CDD AGRO:
- BANCOOB
- CRESOL BASER
- SICREDI
- SANTANDER
- BRADESCO
- BRDE
- CRESOL CENTRAL
- RABOBANK
O BNDES ainda afirmou que caberá a cada Agente Financeiro fazer a gestão da implementação de suas plataformas operacionais, assim como definir o momento de oferta do novo Programa.
Diante desse cenário, cabe aos interessados acessar o Programa formalizando o pedido, atentando para o prazo final do item 7.1 da Circular.
Acesse aqui o modelo de notificação que o blog Direito Rural preparou para seus leitores.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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