Atraso na entrega de insumos e a multa em contrato agrícola de permuta

O produtor rural não está obrigado a pagar a multa quando o descumprimento do contrato parte da empresa fornecedora.

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe um importante alerta com relação aos contratos de permuta de insumos por produtos agrícolas, como sacas de café ou soja. A multa por cancelamento contratual não é devida quando há atraso na entrega dos insumos por parte do fornecedor.

O caso analisado

Uma empresa vendedora de insumos processou um produtor rural, cobrando uma multa pelo cancelamento de um contrato de permuta. Alegava que o comprador teria desistido do negócio sem justificativa.

A prova dos autos, porém, mostrou o contrário: a empresa não entregou os insumos dentro de prazo razoável, o que impediu o seu uso no momento adequado do ciclo agrícola do café. O atraso, estimado em seis a sete meses, inviabilizou o cultivo.

O que decidiu o Tribunal

O TJMG manteve a sentença que havia negado o pedido da empresa e reforçou dois pontos fundamentais:

  1. A ausência de prazo contratual expresso não afasta o dever de entrega em prazo razoável: mesmo sem um prazo escrito, quem fornece insumos agrícolas deve respeitar a finalidade do contrato, garantindo que o produtor receba o produto em tempo de utilizá-lo na lavoura. Essa obrigação decorre dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
  2. A multa é inexigível quando o inadimplemento é da própria parte credora:a empresa, que descumpriu sua obrigação de entrega, não pode exigir multa contratual do produtor, sob pena de violar o princípio que veda o comportamento contraditório. O Tribunal também observou que a penalidade de cerca de 70% do valor do contrato era manifestamente excessiva e contrariava o equilíbrio contratual exigido pelo Código Civil.

O que o produtor deve saber

Essa decisão reforça um ponto essencial: o produtor rural não está obrigado a pagar multa quando o descumprimento parte da empresa fornecedora. No agro, o tempo é fator determinante. O atraso na entrega de insumos, mesmo sem prazo formalizado, compromete o ciclo produtivo e afasta a exigibilidade da penalidade.

Por outro lado, como precaução, o produtor deve sempre formalizar o motivo da rescisão e documentar as comunicações com a fornecedora, para comprovar que a desistência decorreu de falha no cumprimento contratual.

Caso esteja passando por situação semelhante, busque a orientação de um advogado especializado.

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