Vender bens dados em penhor rural é defraudação de penhor? Entenda a defesa do produtor rural

O produtor rural não deve se desesperar caso seja “acusado” de defraudação de penhor. Há caminhos de defesa, especialmente quando se prova que a venda foi motivada por necessidade, e não por má-fé.

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Muitos produtores rurais, diante da atual crise econômica, causada por uma série de fatores, em sua maioria, alheios à vontade do empresário, recorrem ao crédito bancário para manter sua atividade. Em grande parte dos casos, o banco exige garantias, e uma das mais comuns no agronegócio é o penhor da produção agrícola – por exemplo, a soja armazenada.

O problema aparece quando, por necessidade urgente e imperiosa de caixa, essencial para a própria sobrevivência do negócio, o produtor acaba vendendo parte dessa mercadoria antes de quitar a dívida. O banco, sentindo-se lesado, pode “acusar” o produtor de um crime chamado “defraudação de penhor”, previsto no artigo 171, §2º, III, do Código Penal.

Deve se ressaltar que, por óbvio, o cenário ideal é que a garantia seja mantida nos termos do contrato e que as obrigações sejam pagas, sob pena de que o credor busque a responsabilização cível e até mesmo criminal do produtor.

Mas é importante que o produtor saiba: nem sempre essa “acusação” significa condenação. Há possibilidades de defesa no âmbito criminal, que variam conforme as circunstâncias do caso.

O que é defraudação de penhor?

De forma simples, significa vender, trocar ou dar outro destino a um bem que foi entregue ao banco como garantia, sem anuência do credor. A lei considera isso um crime, pois o bem dado em penhor deveria estar disponível para assegurar o pagamento da dívida.

E se o produtor foi obrigado a vender?

Na prática, sabemos que muitos agricultores vendem sua produção penhorada por necessidade para pagar insumos, quitar contas básicas ou mesmo para manter a propriedade funcionando.

Nesses casos, a defesa pode mostrar que não houve intenção de fraude, mas apenas uma tentativa de sobrevivência diante de dificuldades financeiras.

O que pode ser alegado na defesa:

  • Ausência de dolo (intenção criminosa): o produtor não quis prejudicar o banco, mas sim encontrar uma saída imediata para manter a atividade.
  • Situação emergencial e de crise econômica que levou à venda forçada.
  • Possibilidade de recomposição da garantia: em muitos casos, o produtor ainda tem meios de substituir a mercadoria ou negociar outra forma de pagamento.

O que o produtor deve fazer

Não esconder a situação: procurar imediatamente um advogado para explicar o ocorrido.

Juntar documentos: notas fiscais, comprovantes de dívidas e gastos que mostraram a necessidade da venda.

Negociar com o banco: muitas vezes, o diálogo ajuda a minimizar o problema.

Conclusão

O produtor rural não deve se desesperar caso seja “acusado” de defraudação de penhor. A jurisprudência prevê caminhos de defesa, especialmente quando se prova que a venda foi motivada por necessidade, e não por má-fé.

Ter um acompanhamento jurídico adequado pode fazer toda a diferença para garantir que o produtor não seja injustamente condenado por uma situação que, na realidade, foi fruto de crise e  necessidade de sobrevivência.

João Batista Gomes Filho – OAB/GO 24.678, é advogado criminalista desde 2006 e professor de processo penal desde 2008.

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