O que são os pressupostos?
Pressupostos são os valores, ideias ou suposições que habitam a mente do homem e influenciam diretamente sua maneira de pensar, decidir e agir. Até mesmo os sentimentos têm nos pressupostos sua fonte primária de sustentação.
Não é diferente quanto às críticas, avaliações e juízos, os quais são exercidos direta ou indiretamente em decorrência dos pressupostos que, ao longo do tempo, consciente ou inconscientemente, se sedimentaram no espírito humano.
O homem pensa como pensa e age como age por força dos pressupostos que têm, o que leva à conclusão inevitável que o homem é seus pressupostos.
Pressupostos do agronegócio
No ambiente do agronegócio, salvo melhor juízo, existem ao menos cinco fundamentos que devem estar presentes na mente do advogado que milita em favor do setor, como pressupostos a interferir no seu desempenho profissional.
Os cinco fundamentos apontam para a real dimensão do AGRO e sua importância para o País, o que a reflexão sobre o tema deve sempre levar em conta.
Os pressupostos ou fundamentos jurídicos do AGRO assim se apresentam:
1. O AGRO, como atividade econômica geradora de emprego, riqueza e renda, tem capacidade de levar o desenvolvimento por todas as regiões do País, de modo a facilitar que a República cumpra um de seus objetivos fundamentais, conforme inscrito no inciso II, do art. 3º da CF:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
2. O AGRO, além de seu potencial de implementar o desenvolvimento por todas as regiões do País, se apresenta como atividade responsável direta pela existência do homem, garantindo o mais fundamental dos direitos fundamentais, a saber, a vida, conforme inscrito no caput do art. 5º/CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
3. O AGRO também se mostra responsável direto pela efetividade do mais fundamental dos direitos sociais, a saber, a alimentação, conforme rol seleto constante do art. 6º/CF, que aqui deve ser destacado como o direito mais essencial, como verdadeiro protodireito:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
4. O AGRO, ainda de ser acrescentado, é atividade garantidora da tranquilidade social e da ordem pública, conforme decorre da leitura do art. 2º, IV, da Lei 8171/91, já que eventual desabastecimento alimentar é sinônimo de intranquilidade social e desordem pública:
Art. 2° A política fundamenta-se nos seguintes pressupostos:
IV – o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social e,
5. O AGRO tem ingerência direta e objetiva no empoderamento do Estado em termos de soberania nacional (Art. 1º, I/CF), já que um País faminto não tem poder para ser soberano, ainda que como tal proclame sua Carta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania.
Estes 5 pontos devem ser tomados como pressupostos relevantes a influenciar o pensamento do advogado, de modo que, ao formular sua petição, dela o juízo possa observar que tais características do AGRO são notadas e devem ser levadas em conta na decisão da lide.
Uma demanda fundamentada nestes cinco pressupostos tem maiores chances de alcançar uma decisão mais consistente.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
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