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Máquina agrícola com defeito

Comprou uma máquina agrícola com defeito e financiou a operação? Você pode ter direito à devolução do bem, à anulação da dívida e até à indenização.

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Você já passou ou conhece alguém que já tenha passado por essa situação: comprou uma máquina agrícola nova, apostando na tecnologia para melhorar a eficiência e a taxa de retorno, mas o equipamento apresentou defeitos logo no início do uso e não saía da concessionária.

O problema piora quando, além da dor de cabeça com o maquinário, o produtor ainda precisa continuar pagando as parcelas do financiamento.

Mas afinal, é justo pagar por uma máquina que não funciona?

O entendimento da Justiça

A resposta foi dada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em um caso em que atuamos, estabelecendo um importante precedente para situações como essa.

Naquele caso, um produtor do interior do Paraná havia adquirido um trator, o qual foi financiado pelo banco que do mesmo grupo econômico do fabricante. A operação foi formalizada por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), comum nessas transações, em que a própria máquina entrou como garantia da dívida.

O problema surgiu quando o trator apresentou defeito de fabricação, não servindo mais para uso. Ainda assim, a financeira continuou cobrando o alto valor do financiamento.

Sem opções, o produtor acionou o vendedor judicialmente e o Tribunal reconheceu que havia uma relação direta entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, ambos ligados ao mesmo grupo. Ou seja, a Justiça reconheceu a interdependência entre a compra do trator e o financiamento.

O resultado? O produtor conseguiu não só se livrar da dívida do financiamento, como também foi indenizado por danos morais e materiais — estes últimos pelas despesas que teve com o aluguel de outro trator para continuar o trabalho no campo.

A decisão do TJPR foi clara: quando há ligação entre a fábrica e o banco financiador, não se pode cobrar a dívida se o produto vendido apresenta defeitos graves. Isso porque a relação é de consumo, e o fornecedor — no caso, o grupo econômico — responde solidariamente pelos prejuízos causados ao comprador.

O que isso significa, na prática?

Se você comprou uma máquina agrícola com defeito e financiou a operação junto a um banco ligado ao fabricante, você pode ter direito não apenas à devolução do bem, mas também à anulação da dívida e até à indenização.

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e é fundamental contar com orientação jurídica especializada para preservar o seu patrimônio e garantir seus direitos.

O produtor rural não pode arcar com o prejuízo sozinho.

No escritório Luz, Castro & Bornelli Advogados, temos atuado em casos como esse, com foco na proteção do produtor rural frente a grandes grupos econômicos.

Nosso objetivo é garantir que o agricultor não fique sozinho diante de problemas com financiamentos, contratos desequilibrados ou fornecedores que não cumprem sua parte.

Se você viveu situação semelhante, ou conhece alguém que esteja enfrentando esse tipo de problema, entre em contato conosco. Estamos prontos para atender o seu caso com seriedade e oferecer uma solução jurídica estratégica e eficaz.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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