O artigo de hoje da série Direito & Agronegócio tratará da questão da incidência tributária sobre o imóvel: se IPTU ou ITR.
Ambos impostos tem como fato gerador a propriedade de imóvel. No caso de IPTU, a propriedade de imóvel urbano, e, no caso de ITR, a propriedade de imóvel rural. Desta forma, estes impostos são excludentes, isto é, ou se paga um, ou outro. O IPTU é imposto municipal e o ITR um imposto federal.
O critério inicial para cobrança de IPTU é que o imóvel esteja localizado em zona urbana do município e que tenha ao menos dois dos melhoramentos públicos previstos no art. 3º da lei 6.989/66. Não estando em zona urbana, automaticamente se cobra o ITR.
Porém, o STJ já definiu questão de que se o imóvel possui destinação agrícola, ainda que esteja em área urbana, a incidência do imposto devido é o ITR. Veja:
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1112646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009)
Esse fato é relevante uma vez que a base de cálculo do ITR costuma ser bem mais baixa do que a do IPTU. Assim, passa a ser uma questão economicamente interessante ao produtor rural que eventualmente paga IPTU buscar a revisão dessa incidência, pela via judicial adequada.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: [email protected] / www.pbadv.com.br
Você pode se interessar por:
- Conceitos e Diferenças: O que é módulo fiscal?
O Módulo Fiscal reflete a área mediana dos Módulos Rurais do município. É expresso em hectares e fixado para cada município, obedecendo alguns fatores....
- Produtor deverá informar o CAR na declaração do ITR
A partir da publicação da Instrução Normativa 1.902, de 19/07/2019, tornou-se obrigatória a apresentação do recibo do CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)....
- Conceitos e Diferenças: O que é cadeia dominial?
Antes da compra de um imóvel rural, é recomendada a extração de uma certidão da Cadeia Dominial do imóvel. Mas o que vem a ser essa ‘cadeia dominial’?...
- Conceitos e Diferenças: O que é módulo rural?
O módulo rural é uma unidade de medida (ha) que relaciona a dimensão, a localização e a forma e condições do aproveitamento econômico do imóvel rural....
- A rescisão do contrato de arrendamento por subaproveitamento da terra
Rescindir o contrato de arrendamento rural no caso de exploração, por parte do arrendatário, fora dos preceitos legais é direito do arrendador...
- MP 897/19 – Patrimônio de afetação de imóvel arrendado
O patrimônio de afetação, no caso de imóvel arrendado, pode ter sérias implicações, tendo em conta o direito de preferência do arrendatário na alienação do imóvel....
- Alienação fiduciária de coisa imóvel em CPR
Tem sido comum a presença da garantia de alienação fiduciária de coisa imóvel em CPR. Esta garantia cabe em CPR ou não? Entenda...
Este post tem 2 comentários
Pingback: Cédulas rurais com cláusula de correção em dólar | Direito Rural
Pingback: Série Direito e agronegócio | Direito Rural