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COMPRA COLETIVA DE INSUMOS: UMA ECONOMIA QUE PODE CAUSAR PREJUÍZOS

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A compra conjunta de insumos e sementes tem sido tratada como uma medida simples para redução de custos na propriedade. Porém,  é uma medida que pode trazer sérios problemas jurídicos e econômicos ao produtor.

Têm-se propagado pela mídia a opção da compra coletiva de insumos e sementes como uma alternativa concreta de redução de custos para a próxima safra. Segundo noticiário, “a fórmula não importa muito: o que vale é a iniciativa de se reunirem para economizar”. É citado como exemplo o caso em que um produtor faz em seu nome a compra de insumos para um grupo de vizinhos. Como o valor da compra torna-se alto, o grupo todo se beneficia de um desconto que pode variar de 10 a 15%.

Todavia, no campo jurídico esta é uma prática muito perigosa se o produtor não tomar todos os cuidados necessários para se proteger. Cito apenas alguns riscos que os compradores coletivos estariam sujeitos:

1) Imposto de Renda: a cada dia mais o Fisco está cruzando dados e informações. Se um produtor faz uma grande compra em seu nome, porém sem receita suficiente para isto, o risco de cair na malha fina é muito grande. Assim, esta economia pode ser a causa de uma boa dor de cabeça no futuro.

2) Proagro / Seguro agrícola: em caso de sinistro na lavoura, para acionar o seguro agrícola ou o Proagro pode ser necessário a apresentação das notas fiscais comprovando as  aquisições de sementes e insumos em nome do beneficiário. Se o produtor não possuir, porque a compra da semente ou do produto saiu em Nota Fiscal em nome do vizinho, o risco de ter problemas em receber a indenização é muito alto.

3) Inadimplência dos amigos: já diz o ditado popular que “amigos, amigos, negócios à parte”. Em uma eventual quebra de um dos compradores e sua inadimplência, o produtor que adquiriu o insumo em seu nome é responsável pelo pagamento total da nota perante o vendedor. Uma amizade pode ser perdida neste caso, e ainda por cima com grandes prejuízos financeiros.

4) Problemas com o crédito rural: nestes casos os problemas são vários, desde a desclassificação do financiamento como rural ou mesmo a impossibilidade de alongar o crédito em caso de perda de safra. Isto porque ao contratar o crédito rural oficial o produtor contrata também os serviços de assistência técnica. Em eventuais perdas ou discussões judiciais, o produtor terá que provar que aplicou as sementes ou insumos em sua lavoura. Não possuindo notas fiscais comprovando este fato, pode perder o direito de alongar o crédito ou pagá-lo com as taxas de juros oficiais.

5) Responsabilidade civil: já tivemos caso do produtor ganhar na justiça direito de indenização pela perda da safra causada pela ferrugem asiática na cultura de soja em virtude da ineficácia do insumo lançado na lavoura. Uma das provas consideradas pelo juiz foi a apresentação das notas fiscais de compra do produto. Não precisa dizer que se o produtor não tivesse estas notas fiscais em seu nome, a ação tenderia a ser improcedente, pois dificilmente seria provada a correta aquisição do produto.

6) Responsabilidade civil II: também não podemos deixar de citar que um comprador coletivo de insumo ou semente pode, inclusive, demandar contra o responsável pela compra por eventuais prejuízos que suportar, considerando-o como “revendedor”. Apesar de ser apenas uma hipótese, no campo do direito sempre o prevenir é melhor que remediar.

Portanto, muito cuidado se você se aventurar a fazer a compra em grupo de insumos ou sementes agrícolas. A economia de 10 a 15% nesta hora pode resultar em um prejuízo de 100% depois, na colheita.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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