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Agentes Financeiros que vão operar linha do BNDES

Em defesa e no interesse de seus clientes, o escritório Lutero Pereira & Bornelli interpelou o BNDES sobre algumas questões do Programa BNDES Pro-CDD AGRO, instituído pela Circular 46/2018 e alterado pela Circular SUP/ADIG nº 2/2018.

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Em defesa e no interesse de seus clientes, o escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados interpelou o BNDES sobre algumas questões do Programa BNDES Pro-CDD AGRO, instituído pela Circular 46/2018, alterada pela Circular SUP/ADIG nº 2/2018.

Em resposta, o BNDES informou a lista de agentes financeiros que já confirmaram intenção em operar o Programa BNDES Pro-CDD AGRO:

  • BANCOOB
  • CRESOL BASER
  • SICREDI
  • SANTANDER
  • BRADESCO
  • BRDE
  • CRESOL CENTRAL
  • RABOBANK

O BNDES ainda afirmou que caberá a cada Agente Financeiro fazer a gestão da implementação de suas plataformas operacionais, assim como definir o momento de oferta do novo Programa.

Diante desse cenário, cabe aos interessados acessar o Programa formalizando o pedido, atentando para o prazo final do item 7.1 da Circular.

Acesse aqui o modelo de notificação que o blog Direito Rural preparou para seus leitores.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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