Na tarde de ontem (15/12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento à mais um recurso interposto pela União e pelo Banco Central, nos autos de Ação Civil Pública que discute a devolução do Plano Collor aos produtores rurais.
Os Embargos Declaratórios interpostos pelos réus forma julgados improcedentes por unanimidade. Como dito em posts anteriores, é pouco provável a mudança de entendimento no STJ. Resta agora à União, Banco do Brasil e Banco Central, recurso ao STF, caso a decisão afronte alguma matéria constitucional.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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