A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.
(FPA) – Depois de votação simbólica por maioria no Congresso Nacional, o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso,
Foi publicada hoje, 01 de agosto, a Medida Provisória n. 793/2017, que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A norma estabelece critérios para adesão ao parcelamento com desconto.
Leiam o ótimo texto do jurista Raul Haidar, publicado no Conjur, sobre os riscos de se aderir apressadamente aos programas de parcelamentos tributários, como o atual PRT, aberto com a Medida Provisória 766/17. O autor lembra que um dos requisitos do parcelamento é a desistência de ação, e às vezes para se ver livre de uma
No âmbito das negociações de dívida ativa rural com base na Lei 11.755/2008, a PGFN obrigava que o devedor consolidasse todas suas dívidas para renegociação, isto é, que o parcelamento ou liquidação abrangesse todas as dívidas em que era devedor principal e corresponsável (avalista). Recentemente, o STJ declarou ser ilegal essa exigência da Fazenda Nacional.
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 733, do Congresso Nacional, aprovou no início da tarde desta quarta-feira (24/8) relatório, apresentado pelo, deputado Julio Cesar (PSD/PI), com propostas para a liquidação e a renegociação da dívida de crédito rural contratadas na região Nordeste e nos municípios do norte de Minas Gerais e do Espirito
O Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) apresentou propostas de emenda à MP 733/2016 de grande interesse ao setor produtivo rural. Em uma delas, propõe a extensão dos mesmos benefícios concedidos aos mutuários da região Sudene para os mutuários da região Centro-Oeste. Em outra, prevê a opção de parcelamento com desconto para as operações de crédito rural
Termina no dia 31/12/2015 o prazo concedido aos produtores rurais para quitarem ou renegociarem seus débitos rurais inscritos em dívida ativa. E dessa vez, o prazo pode não ser prorrogado ou reaberto tão rapidamente.
O prazo para adesão ao parcelamento ou a liquidação com descontos das operações de Dívida Ativa originárias de Crédito Rural se encerra no próximo dia 31.12.2015. Fique atento!
O TRF da 3a. Região, através do Des. Fed. Márcio Moraes, decidiu que que o contribuinte que possui dívidas tributárias e decide fazer o parcelamento tributário deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa.
Em execuções fiscais já ajuizadas e embargadas de operações de crédito rural cedidas à União (Pesa e Securitização – Lei 9.138/95) onde os contribuintes têm optado pelo parcelamento, a União geralmente tem insistido na obrigatoriedade da condenação do devedor em honorários advocatícios. No entanto, a lei NÃO permite isto.