É bastante comum a existência de cláusula de juros de mora em Cédulas de Produto Rural (CPR). A maior parte das empresas Credoras utilizam essa penalidade como forma de inibir o inadimplemento, geralmente com taxas de 1% ao mês. Todavia, a lei não permite essa estipulação.
Dentre as muitas cláusulas que ultimamente se fazem presentes em CPR´s, uma delas chama a atenção pelo fato de estabelecer que o emitente se sujeita ao pagamento de juros de mora, caso atrase a entrega do produto rural prometido no título.
4ª turma do STJ considera que notificação do devedor fiduciante possui requisitos especiais que, se não seguidos, acarretam nulidade. “A repercussão da notificação é tamanha que qualquer vício em seu conteúdo é hábil a torna nulos seus efeitos, principalmente quando se trata de erro crasso, como na troca de pessoa notificante.”