Patrimônio rural em afetação – o produtor rural deve saber
Se o mercado se inclinar a exigir o patrimônio rural em afetação como garantia em CIR e em CPR, o produtor rural deve saber
Se o mercado se inclinar a exigir o patrimônio rural em afetação como garantia em CIR e em CPR, o produtor rural deve saber
Considerações práticas sobre o Patrimônio Rural em Afetação a partir do prisma do registro de imóveis, que dispõe (e o que não dispõe) a lei.
Atenção à afirmação feita pelo diretor da Aprosoja quanto ao risco que a nova Cédula Imobiliária Rural (CIR) poderá trazer ao agro brasileiro.
Cuidado com a CIR e o patrimônio de afetação. Os entusiastas gostam de olhar o lado positivo, mas esquecem que o risco faz parte da produção agrícola.
A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
Apesar de a CIR estar na “MP do Agro”, ela melhor se colocaria numa “MP dos Bancos”, pois toda sua construção é feita em favor das instituições financeiras.
Parece que a MP 897/2019 perdeu a oportunidade de trazer instrumentos mais seguros e eficazes para o setor produtivo rural. Ao contrário, seu texto privilegia apenas o setor financeiro.
Criada pela MP 897/2019, a Cédula Imobiliária Rural (CIR) enseja algumas observações. Entenda os riscos e situações específicas a se observar
O patrimônio de afetação, apresentado como sendo um grande benefício para o produtor rural é, na verdade, um enorme benefício para o credor.
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