Se alimento é poder, e parece difícil dizer o contrário, o Brasil precisa tomar consciência cada vez mais de seu poderio, seja para proteger internamente a atividade produtiva primária, seja para, ao empoderar-se a partir dela, fazer prevalecer sua força externamente para o benefício da Nação.
Foi publicada nesta quarta-feira (1º) a Lei 13.292/2015, que facilita a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A lei tem origem na Medida Provisória (MPV) 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2016, aprovado no Senado em maio.
Agrolink – “Nesta terça-feira (10.05), a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinou uma série de atos e novas normas com objetivo de reduzir a burocracia na Pasta. Entre as ações, foi criada uma autorização para que todas as empresas que possuem cadastro no Sistema de Inspeção Federal (SIF) possam, automaticamente, exportar. Além disso, simplificou os pedidos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada
Notícia que circula na mídia diz que o estado de Goiás passará a cobrar impostos sobre exportações de soja e milho. A previsão para cobrança veio pelo Decreto n. 8.548 de 29 de janeiro de 2016, que autorizou a incidência de ICMS nas operações de exportação dessas duas commodities. Na prática, resultará em um menor
Por França Junior: Prezados amigos. Ao contrário de outros produtos mais ligados ao mercado interno, a soja tem como importante característica o fato de ter a sua formação de preços no mercado interno brasileiro estabelecida de fora para dentro, em função de que a maior parte do setor ter a sua comercialização ligada à exportação.
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior flexibiliza, na prática, o uso de insumos no chamado drawback integrado na modalidade suspensão, benefício que, como o nome sugere, suspende a cobrança de tributos federais – Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI – na importação e na compra no mercado interno
Impulsionadas pelo café, couros e peles, as exportações dos dez produtos do agronegócio mais comercializados pelo Brasil responderam por 33,1% do total vendido pelo país no exterior no acumulado do ano até setembro.