
Endividamento dos produtores rurais – proposta da Aprosoja/RS
Atenção à afirmação feita pelo diretor da Aprosoja quanto ao risco que a nova Cédula Imobiliária Rural (CIR) poderá trazer ao agro brasileiro.
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Atenção à afirmação feita pelo diretor da Aprosoja quanto ao risco que a nova Cédula Imobiliária Rural (CIR) poderá trazer ao agro brasileiro.
A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
Apesar de a CIR estar na “MP do Agro”, ela melhor se colocaria numa “MP dos Bancos”, pois toda sua construção é feita em favor das instituições financeiras.
A MP do Agro (MP 897/2019) foi convertida na Lei do Agro (Lei 13.986/2020), ocasião em que a redação de alguns dispositivos e sua numeração
Criada pela MP 897/2019, a Cédula Imobiliária Rural (CIR) enseja algumas observações. Entenda os riscos e situações específicas a se observar
O patrimônio de afetação, apresentado como sendo um grande benefício para o produtor rural é, na verdade, um enorme benefício para o credor.
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