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CONHEÇA UM POUCO SOBRE A
HISTÓRIA DO NOSSO BLOG

Nosso propósito é apresentar informações jurídicas descomplicadas e de fácil acesso para produtores rurais

Essa é a visão que levou à criação do blog Direito Rural, no ano de 2014, pelo advogado Tobias Luz, tendo em vista a quantidade de desinformação e falta de orientação que observava entre seus amigos e clientes.

Assim nasceu o blog, com apresentação de notícias, novidades e artigos jurídicos que tratam de temas importantes e relevantes para o produtor rural, sempre com uma linguagem acessível e sem “juridiquês”, visando difundir conhecimento e informação de qualidade.

No ano de 2019, com a chegada do sócio Julio Bornelli à equipe, o blog cresceu e se tornou o Portal Direito Rural, com um alcance ainda maior e novas frentes de atuação, como a compra e venda de imóveis rurais, a regularização de reserva legal, a criação e registro de CPRs, dentre outros.

Mesmo com esse crescimento, o Direito Rural manteve-se sempre fiel a sua essência: ser um canal independente e gratuito de análise jurídica de fatos e notícias pelos olhos de quem produz. 

No ano de 2025, os sócios Tobias Marini de Salles Luz e Julio César Nascimento Bornelli, acompanhados do advogado Paulo de Tarso Ribeiro de Castro, fundaram o escritório  Luz, Castro e Bornelli Advogados, com atuação nas áreas do agronegócio, cível, empresarial e bancária.

NOSSOS ESPECIALISTAS

Profissionais experientes no Direito do Agronegócio, prontos para lhe atender

Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado

Atua na área do agronegócio, civil, contratual e consumidor. Fundador do blog Direito Rural.

Contato: tobias@direitorural.com.br

Dr. Paulo de Tarso Ribeiro de Castro

Advogado

Atuação destacada na área processual civil, contratual, agrária e empresarial.

Contato: paulo@direitorural.com.br

Dr. Julio César Nascimento Bornelli

Advogado

Graduado em Direito com láurea acadêmica (UEM/PR).
Gestor do Portal Direito Rural.

Contato: contato@direitorural.com.br

SOBRE O DIREITO RURAL, OU DIREITO DO AGRONEGÓCIO

O direito rural, ou como é modernamente denominado o “direito do agronegócio”,  tem como fonte primária a Constituição Federal de 1988, quando o constituinte elevou a agricultura como setor prioritário e de extrema importância para o país, como garantia da ordem pública e da paz social. Como fonte secundária, está inserta em um campo que abrange principalmente o direito agrário, o direito civil e o direito comercial, dentre outros. Neste caso, a interpretação da norma deve sempre proteger a atividade agrícola, que é aquela protegida pela Constituição.

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