Leiam o ótimo texto do jurista Raul Haidar, publicado no Conjur, sobre os riscos de se aderir apressadamente aos programas de parcelamentos tributários, como o atual PRT, aberto com a Medida Provisória 766/17. O autor lembra que um dos requisitos do parcelamento é a desistência de ação, e às vezes para se ver livre de uma
Enfim, uma vitória à ser comemorada pelos contribuintes. Os artigos da Medida Provisória 685/2015 que obrigavam os contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários, o que atentava contra vários princípios básicos do direito, como já mostramos aqui, foram retirados do texto original. Uma vitória dos contribuintes, onde não podemos de deixar de prestar
Em 21 de julho, foi editada a MP 685, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários, criando a obrigação de informar à administração tributária Federal as operações que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos. Para a advogada e professora de Direito Penal na USP Janaina Conceição Paschoal, essa iniciativa do Governo é
O TRF da 3a. Região, através do Des. Fed. Márcio Moraes, decidiu que que o contribuinte que possui dívidas tributárias e decide fazer o parcelamento tributário deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa.