
Res nº 4.755/2019 – Ao judiciário, se preciso
A Res. 4.755/2019 concede aos produtores rurais que preenchem os requisitos nela estabelecidos o direito de prorrogar suas dívidas, garantido-lhes proteção jurisdicional.
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A Res. 4.755/2019 concede aos produtores rurais que preenchem os requisitos nela estabelecidos o direito de prorrogar suas dívidas, garantido-lhes proteção jurisdicional.
O prazo para requerer a adesão, que havia se encerrado no final de março, foi prorrogado para 30 de setembro de 2019.
Em defesa e no interesse de seus clientes, o escritório Lutero Pereira & Bornelli interpelou o BNDES sobre algumas questões do Programa BNDES Pro-CDD AGRO, instituído pela Circular 46/2018 e alterado pela Circular SUP/ADIG nº 2/2018.
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