O agronegócio não admite mais amadorismos em suas relações comerciais. Quem acompanha este blog sabe que sempre estamos demonstrando a necessidade da profissionalização e qualificação das relações jurídicas do agronegócio, assim como, há muito, já ocorre nas empresas “urbanas”.
Isto porque há uma mudança de paradigma dos agentes atuantes no campo. Cada vez mais sai de cena a figura do “Jeca Tatu”, aquele ser rural imortalizado na obra de Monteiro Lobato, para em seu lugar nascer o empresário do agronegócio, profissional que atua com expertise no campo, visando ter o melhor retorno possível de seus investimentos, seja ele pequeno, médio ou grande.
Sim, porque não apenas os grandes se profissionalizaram; médios e pequenos produtores, para sobreviver, também devem estar atentos às mudanças jurídicas e comerciais que os novos tempos exigem.
Assim, relações entre vizinhos e amigos que antes realizavam negociações “no fio do bigode” dão espaço cada vez mais para transações comerciais complexas entre produtores e grandes empresas. Essa mudança traz em si uma exigência maior de comprometimento e observância de contratos e negociações entre as partes, exigindo cuidado com os contratos que assinam e obrigações que assumem.
Faremos, neste ano, uma série de artigos com algumas dicas e exemplos de situações em que a falta de conhecimento jurídico específico ou de uma boa orientação levou produtores rurais a amargarem prejuízos em seus negócios. E pior do que sofrer danos por quebra de safra, é sofrer perdas por contratos mal formulados ou mal redigidos.
Não obstante, o advogado que assessora o produtor rural tem também que ter ciência da rapidez e fluidez dos negócios no campo. Por vezes não dá tempo do seu cliente pedir uma opinião ou esperar um parecer positivo de seu jurídico. Mesmo assim, conhecendo a realidade dos negócios e das leis que o regem, é possível antever problemas e encontrar soluções individualizadas para seus clientes.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: [email protected] / www.pbadv.com.br
Você pode se interessar por:
- Série Financiamento Rural – 3) Encargos financeiros
A razão para o controle dos encargos financeiros do crédito rural é que se trata de um financiamento para fomentar um dos setores mais importantes do país....
- Série Financiamento Rural – 5) Operação mata-mata
O crédito rural deve ser aplicado na atividade, de modo a mostrar-se ilegal a tomada de recursos de crédito rural para pagar outras dívidas do produtor rural (operação mata-mata)...
- Coautoria: Direito Agrário e Direito do Agronegócio
A obra é composta de artigos de diversos juristas brasileiros e estrangeiros - dentre eles o Dr. Lutero de Paiva Pereira e o Dr. Tobias Marini de Salles Luz, colunistas...
- Especialização Direito do Agronegócio – Unicesumar
PÚBLICO-ALVO: Profissionais do direito, administração, contabilidade, agronomia e todos que trabalham no Agronegócio....
- DR Cursos – O Direito do Agronegócio online
Hoje temos o prazer de anunciar mais uma novidade do Portal Direito Rural, o DRCursos, uma plataforma de cursos online sobre o Direito do Agronegócio....
- II Congresso Paranaense de Direito do Agronegócio🔰
O Dr. Lutero de Paiva Pereira, sócio-fundador da LP&B e colunista do Direito Rural, estará palestrando, no dia 09/09, sobre o "Crédito Rural e a nova Lei do Agro"....
- Série Financiamento Rural – 1) Um crédito especial
O crédito rural deve ser aplicado tendo em vista o bem-estar do povo. É uma modalidade de financiamento merecedora de proteção extrema....
Este post tem 6 comentários
Pingback: Senador quer "arrendar" o Brasil - PL 1179/2020 | Direito Rural
Pingback: É a vez da onça sul-americana | Direito Rural
Pingback: Financiamento rural ou crédito pessoal? | Direito Rural
Pingback: CPR de hedge e endosso | Direito Rural
Pingback: Contrato de arrendamento rural x CPR | Direito Rural
Pingback: Crédito rural - comprovação de aplicação | Direito Rural