Pesquisar

Senador quer “arrendar” o Brasil – PL 1179/2020

Qual é o conteúdo deste artigo?

Que o Congresso Nacional, ao tempo de discussão do PL 1179/2020, debata aguerridamente todos seus artigos, mas principalmente que vozes comprometidas com o Brasil se levantem contra o 13.

Numa hora de desconforto social e econômico em face da pandemia que assola a Nação, causa espanto ver um parlamentar subscrever um Projeto de Lei que, em determinado artigo, autoriza que empresas nacionais com capital majoritariamente estrangeiro – leia-se empresa estrangeira, explorem sob a forma de arrendamento uma das maiores riquezas do País, a saber, as terras rurais.

PL 1179/2020, artigo 13

O Projeto de Lei toma o nº 1179/2020 e seu autor é o Senador Anastasia – PSD/MG.

O Projeto nada tem a ver com política agrícola, ou coisa que interesse diretamente ao agronegócio, mas, como tem sido comum no legislativo federal se aproveitar da brecha para colocar um jabuti na árvore, assim acontece. E o jabuti, no caso, é seu Art. 13, diga-se de passagem, um numeral carregado de superstição e que parece predestinado a agir contra o interesse do Brasil.

Pelo Art. 13, fica assegurado às referidas empresas o direito de arrendar terras rurais, desde que o contrato seja firmado até a data de 30/10/2020.

O estrangeiro no lugar do nacional

Não seria melhor que, neste tempo de crise econômica interna, o Senador se preocupasse em fortalecer os produtores rurais nacionais, dando mais eficácia aos instrumentos de Política Agrícola previstos tanto na Constituição, quanto na Lei 8.171/91, do que beneficiar empresas estrangeiras? Sim, mas não é o que acontece.

Afinal, que proveito traz para o País a empresa estrangeira produzir alimentos aqui, levar o produto para o seu País e só pagar ao dono da terra o valor do arrendamento?

Ao autorizar a contratação de arrendamento, o PL possivelmente será emendado para garantir aos arrendatários a compra das terras arrendadas no futuro, burlando assim a Lei vigente.

Senador, sabe qual o capital estrangeiro que se aproveitará de sua proposta? Sim, o Senhor sabe, e sabe bem que, numa velocidade de relâmpago que sai do Oriente e chega ao Ocidente, ele entrará pela janela da Lei e uma vez dentro do País trancará a porta pelo lado de dentro para confortavelmente produzir segundo seu interesse.

O Brasil é dos brasileiros

Excelência, o Brasil não quer que, quando o coronavírus for embora, outro vírus de poder – ainda mais letal – permaneça no solo da mãe gentil, minando sua economia.

Na bandeira mineira, a qual o Senhor deve honrar, o lema é liberdade, liberdade que, bem sabe, foi conquistada sob o preço de forca para livrar o País do domínio da Coroa Portuguesa. No entanto, se o Brasil passar ao domínio de outra Coroa, submetendo suas terras ao alienígena, o preço será o mesmo, ou seja, a forca, não de alguns, mas de muitos.

Não é urgente “arrendar” o Brasil para o estrangeiro, é urgente o Brasil fortalecer o produtor rural nacional.

Que o Congresso Nacional, ao tempo de discussão do PL 1179/2020, debata aguerridamente todos seus artigos, mas principalmente que vozes comprometidas com o Brasil se levantem contra o 13.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Qual é o conteúdo deste artigo?

O Direito Rural
sempre com você

Participe dos grupos de WhatsApp e Telegram
e receba nossos novos artigos e novidades!

Newsletter

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram