Produtor rural que adquiriu sementes que não germinaram tem direito de pleitear indenização junto ao fornecedor de sementes, não só para reaver a quantidade comprada, mas também pelos lucros cessantes (o que deixou de ganhar) com a colheita daquela lavoura.
É comum, em casos onde há baixa produtividade pelo defeito da semente, a fábrica procurar o produtor para oferecer acordo correspondente a uma nova leva de sementes para a próxima safra.
Todavia, se o produtor conseguir provar que a perda de produtividade, ou a não germinação, ocorreu em função da qualidade do produto, a lei lhe garante o direito de ser reparado pelo valor que ele iria obter com a colheita integral. Veja, por exemplo, a decisão abaixo do TJSC:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE SEMENTES DE MILHO. BAIXA PRODUTIVIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PERÍCIA. CAUSAS PROVÁVEIS. DEFEITO NA SEMENTE. RESPONSABILIDADE DA RÉ. Se a perícia judicial aponta duas causas prováveis para a ocorrência da baixa produtividade do milho ocorrida em determinada safra e existem outros elementos nos autos que permitem afastar uma delas, restando, somente, o defeito na semente fabricada pela ré, esta deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo autor na plantação. (2) DANOS MATERIAIS. ESTIMATIVA EM PERÍCIA. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. – Reconhecida a responsabilidade da ré e havendo prova pericial atestando a média da produção e dos preços na safra para qual a parte autora pleiteia indenização, não há falar em carência probatória quanto aos danos materiais, que devem ser indenizados. (3) HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CABIMENTO. – Presentes os pressupostos processuais incidentes (quais sejam: Sentença na vigência do CPC/2015; deliberação sobre honorários no ato recorrido; e labor na fase recursal), aplica-se a verba recursal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC; AC 0000735-45.2011.8.24.0053; Quilombo; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Henry Petry Junior; DJSC 03/07/2017; Pag. 125)
Por isso, em caso de não germinação da semente, ou de problemas de qualidade do produto, não demore em fazer a produção antecipada de provas, ANTES mesmo que a lavoura seja colhida ou retirada do campo.
Procure seu advogado, faça laudos periciais agronômicos e guarde notas fiscais de compra da semente e da aplicação dos insumos adequados.
Muita atenção com promessas apenas verbais de acordo do fabricante, se possível, exija documento escrito e tenha sempre em mãos todas as provas necessárias para uma eventual demanda judicial. Além disso, procure sempre seu advogado.
Para ler mais sobre o tema, acesse SEMENTES RUINS – O Direito não socorre aos que dormem.
Tobias Marini de Salles Luz – Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR. Contato: [email protected] / www.pbadv.com.br
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Olá Dr. bom dia!
Estou iniciando nesse ramo do direito (direito do agronegócio) e encontrei neste site muito conteúdo importante que servirá de apoio para o meu trabalho.
Parabéns pela iniciativa Dr!