Perder a indenização do seguro rural depois de perder a safra é um golpe que o produtor rural não tem como suportar.
Evitar a perda de safra, muitas vezes, está fora do alcance do produtor, pois é praticamente impossível lutar contra a seca, o granizo, as chuvas intensas, e tantos outros eventos da natureza. No entanto, perder a indenização é algo que tem como ser evitado, desde que o segurado seja corretamente instruído em como proceder quando vai acionar o seguro.
O seguro rural, que se subdivide em seguro agrícola, pecuário, de florestas, etc., tem regulamento em legislação própria, onde questões jurídicas de relativa complexidade se somam a tantas outras que são estabelecidas no contrato de seguro propriamente dito.
Normalmente, a contratação do seguro se dá primeiro com a assinatura de uma proposta, onde estão indicadas as principais particularidades do seguro (valor da indenização assegurada, valor do prêmio, eventos acobertados, data de vigência da apólice, etc), as quais devem ser bem analisadas. Uma vez colhida a assinatura do proponente, a proposta é enviada a seguradora que, concordando com seus termos, emite a apólice, o documento formal da contratação. Deste conjunto de documentos – proposta e apólice – sobressaem as cláusulas que vão reger o seguro que, como se sabe, são em grande quantidade e extensa redação.
Para conhecer todas as cláusulas do contrato de seguro, exageros à parte, o segurado teria que parar de plantar mais cedo e ir para casa dedicar um tempo a sua leitura, pois a demora para chegar ao seu final é grande. São estas cláusulas que o segurado deve observar bem para proceder de forma correta e no momento certo, pois ignorar qualquer delas pode comprometer seu direito.
Mas, se ao chegar na cláusula 25 o cansaço da leitura bater e ainda restarem mais outras tantas para serem lidas, o certo é o segurado solicitar ao seu advogado que tome conhecimento de todos os termos do contrato de seguro para orientá-lo. Afinal, são tantas hipóteses de exclusão e tantos os detalhes exagerados previstos nas longuíssimas apólices de seguro, que é mais do que compreensível que somente alguém afeto à área jurídica se proponha a ler e entender suas implicações.
Por isso, para não se submeter a duas fatalidades, quais seja, perder a safra e perder também a indenização, o produtor rural deve buscar orientação jurídica segura para agir de maneira acertada. Se, posteriormente, for fazer qualquer pedido de reanálise de seguro na via administrativa, maior razão para contratar um advogado que bem conhece a área do seguro rural.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
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