Quais são as alternativas jurídicas dos financiamentos rurais daqueles produtores de mandioca atingidos pela crise de preço da safra 2015?
Segundo noticiário, o custo de produção da tonelada de mandioca ficou em torno de R$ 240,00 nesta safra de 2014/2015 (dados da Seab: R$ 215,00). Todavia, o valor pago pelas farinheiras no Paraná está muito aquém disso, e consta que, após greve dos produtores e várias rodadas de negociações entre as associações e sindicatos envolvidos, o preço que passou a ser pago pelas farinheiras ficou estabelecido em R$ 180,00, ou seja, ainda abaixo do custo.
Isto significa que além do produtor rural não obter o lucro esperado pela lavoura, ainda terá de amargar perdas significativas na venda. Com isso, é esperado que grande parte busque nos empréstimos e financiamentos rurais a saída para a crise, seja para cobrir o prejuízo daqueles que não trabalharam com empréstimos, seja para quitar financiamentos anteriores, nas chamadas “operações mata-mata”.
Todavia, vale a pena lembrar que o financiamento rural é um crédito de fomento, de utilidade pública, protegido por leis especiais e regulamentado por normativos do Banco Central. Não é um crédito comum, e por isso, ele possui em seus normativos a previsão de que em casos de incapacidade de pagamento, o produtor rural pode ter seu financiamento alongado por tantas safras quanto forem necessárias para quitá-lo, nas mesas taxas e condições do contrato vencido.
O setor está vivendo uma situação que se enquadra nas normas do Banco Central para prorrogação do débito, pelo tempo necessário de cada mutuário e pelas mesmas taxas de juros do contrato original, o que não deixa de ser uma vantagem, dado ao aumento dos encargos da próxima safra já anunciados pelo governo.
Cabe agora a cada produtor, individualmente, reunir as provas necessárias de sua lavoura e exigir de seus financiadores o alongamento de seus débitos. Se não é essa a melhor saída, pelo menos é a que pode lhe assegurar a manutenção de seu patrimônio.
Tobias Marini de Salles Luz
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