Dentre todas as atividades econômicas o agronegócio, por sua evidente suscetibilidade a eventos naturais adversos, a fatores políticos surpreendentes e também a alterações de mercado, vive muito próxima de endividamento. Por esta razão o empresário rural precisa aprender a conviver e a administrar dívidas se deseja manter seu patrimônio.
Para ir bem nos momentos em que o endividamento acontece, uma das coisas fundamentais que se exige do devedor é a capacidade de negociar bem os contratos vencidos, pois uma composição mal feita pode comprometer em meses uma década de prosperidade. Alongar dívida com juros em taxas menores, mas com inclusão de novas garantias (hipoteca, penhor, aval, alienação fiduciária) e com calendário de pagamento muito curto, pode ser mais problema do que propriamente solução. A sedução provocada por encargos financeiros baratos ou até mesmo pelo desespero de manter o nome “limpo” tem feito muitas vítimas.
Se a renegociação da dívida já tinha um complicador natural, a questão ficou ainda mais séria a partir da entrada em vigor, em março de 2016, do novo Código de Processo Civil (CPC).
O perigo adicional nas renegociações de dívidas a partir do novo CPC é que as partes poderão, ao firmar um contrato, uma escritura pública de confissão de dívida, um aditivo ou coisa parecida estipular, por exemplo, que o devedor renuncia a certos direitos em eventual discussão judicial do contrato. Renúncia desta natureza é muito grave, pois compromete seriamente a situação jurídica do renunciante caso tenha que buscar proteção jurisdicional um dia. Perder ou renunciar direitos na esfera processual é sempre perigoso, já que o estreitamento da defesa traz riscos para a demanda.
De agora em diante exige-se redobrado cuidado nas renegociações de dívida, sendo prudente que o devedor assine o contrato somente após ouvir seu advogado de confiança. Se antigamente a assessoria jurídica era importante para o devedor não comprometer seu direito hoje, mais do que necessária, ela se mostra vital. Se na área da saúde a automedicação é sempre perigosa, na área jurídica não é diferente. Se o devedor, não sendo advogado atuante, se atrever a prescrever sua própria solução jurídica na composição pode, ao final, experimentar exatamente o oposto do que deseja alcançar. Dentre tantas outras, existem duas coisas importantes que a pessoa deve cuidar para viver bem, a saber, de sua saúde e do seu patrimônio, e ambas requerem profissional de qualidade e idôneo.
Lutero de Paiva Pereira
Advogado sênior da banca Lutero Pereira & Bornelli em Maringá/PR.
[email protected]
Para saber mais: acesse o curso “RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – o que o devedor precisa saber”, da Agroacademia, clicando aqui.
Você pode se interessar por:- Perigos e Cuidados na Composição de Dívida
Por Lutero Pereira (*) – Já afirmei em outro momento e sob o testemunho da realidade, que o agronegócio é uma atividade que vive muito próxima do endividamento. Em razão...
- Novo prazo para adesão à linha de dívidas rurais do BNDES
O prazo para requerer a adesão, que havia se encerrado no final de março, foi prorrogado para 30 de setembro de 2019....
- Composição de dívida rural – Circular 46/2018 BNDES – Norma “agendi” ou “facultas agendi” para a instituição financeira credenciada?
A Circular BNDES 46/2018 deve ser lida e interpretada como um direito do produtor rural e de suas cooperativas de produção....
- 5 pontos sobre a Circular 46/2018
Foi publicada a Circular n. 46/2018-BNDES, tratando do programa para composição de dívidas rurais. Neste vídeo, o Dr. Lutero Pereira aborda 5 pontos para o produtor saber mais sobre o...
- Composição de dívidas rurais – Res. 4.755/19 – primeiros passos
Saiba mais sobre a Res. 4.755/19 do Banco Central, que autoriza, ao produtor rural, a composição de dívidas rurais contratadas até 31/12/2017....
- Entrevista: Circular BNDES e a composição de dívidas rurais
O Dr. Lutero de Paiva Pereira conversou com a equipe do Estadão nesta segunda-fera, 19 de agosto, sobre a nova Circular do BNDES e a prorrogação do prazo para adesão...
- Alteração da Circular do BNDES para composição de dívidas rurais
Nova Circular do BNDES (SUP/ADIG 02/2018) traz duas alterações à Circular 46/2018, que criou o Programa de Composição de Dívidas Rurais. ...
Por Lutero Pereira (*) – Já afirmei em outro momento e sob o testemunho da realidade, que o agronegócio é uma atividade que vive muito próxima do endividamento. Em razão...
O prazo para requerer a adesão, que havia se encerrado no final de março, foi prorrogado para 30 de setembro de 2019....
A Circular BNDES 46/2018 deve ser lida e interpretada como um direito do produtor rural e de suas cooperativas de produção....
Foi publicada a Circular n. 46/2018-BNDES, tratando do programa para composição de dívidas rurais. Neste vídeo, o Dr. Lutero Pereira aborda 5 pontos para o produtor saber mais sobre o...
Saiba mais sobre a Res. 4.755/19 do Banco Central, que autoriza, ao produtor rural, a composição de dívidas rurais contratadas até 31/12/2017....
O Dr. Lutero de Paiva Pereira conversou com a equipe do Estadão nesta segunda-fera, 19 de agosto, sobre a nova Circular do BNDES e a prorrogação do prazo para adesão...
Nova Circular do BNDES (SUP/ADIG 02/2018) traz duas alterações à Circular 46/2018, que criou o Programa de Composição de Dívidas Rurais. ...