Este tema já foi abordado várias vezes no blog do Direito Rural, porém por ser atual e bastante propício ao momento de perdas que a agricultura está sofrendo no estado do Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, dentre outros, é sempre bom ser relembrado.
O crédito rural possui legislação própria e mecânica jurídica que o difere dos demais financiamentos do mercado. Ao se falar de crédito rural automaticamente se fala de taxas de juros remuneratórios controlados, juros moratórios que não podem passar de 1% ao ano, impossibilidade de aplicação de taxas como CDI, comissão e permanência, por exemplo, dentre outros assuntos.
As diretrizes do crédito rural, pela importância do tema para o Estado, estão lançadas na Constituição Federal e trabalhadas em legislação própria das cédulas rurais e da política agrícola. Aliado à estas normas, o Banco Central, como agente normatizador, estabelece regras próprias para este tipo de financiamento e de observância compulsória, isto é, obrigatória, pelos agentes financeiros (bancos e cooperativas de crédito).
Uma dessas normas permite ao produtor rural, em caso de frustração de safra, dificuldade de comercialização de produtos ou outros fatores que prejudiquem o desenvolvimento das explorações, prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento original e por tantas safras quanto forem necessárias para o pleno restabelecimento da capacidade de pagamento do produtor.
E outro ponto importante é que o prazo dessa prorrogação tem que ser feito de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, não de acordo com o interesse do agente financeiro.
Portanto, em caso de perdas de safra por um desses fatores, poderá o produtor rural solicitar a prorrogação de seu financiamento rural. Para tanto, o escritório Lutero Pereira & Bornelli sempre recomenda aos seus clientes: produza as provas necessárias, notifique o agente financeiro de sua intenção de prorrogar o financiamento antes do vencimento da cédula e, o mais importante, conte com a assessoria de seu advogado de confiança para que ele possa lhe explicar todas as questões envolvidas nesta situação.
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Tobias Marini de Salles Luz – Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR. Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
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