Foi publicado na mídia que o mês de outubro/2014 foi marcado pela maior oferta pública de CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) do país desde sua criação, através da Raízen Energia, no valor total de R$ 675 milhões. O número impressiona, mas afinal, o que é a CRA?
O CRA é um título de crédito relativamente novo, criado pela Lei n. 11.076/2004, de emissão exclusiva de companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio e que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para a pessoa que a compra, constituindo ao investidor um título executivo extrajudicial contra a Securitizadora.
É, portanto, uma forma de “autofinanciamento” de empresas ou cooperativas agrícolas, sem precisar utilizar o sistema financeiro, já que por esta modalidade ela emite um título com vencimento futuro que é cedido à uma Companhia Securitizadora, que por sua vez, vende aos vários investidores pessoa física. Assim, indiretamente o valor obtido nestas vendas financia a empresa agrícola.
De uma forma mais clara, podemos expor o seguinte exemplo para compreender o funcionamento da CRA:
a) A empresa agrícola, visando obter recursos para seu financiamento, emite uma CPR em favor de uma Companhia Securitizadora.
b) Esta Companhia Securitizadora paga a empresa agrícola através da emissão de CRA’s adquiridas pelo público em geral, tendo como lastro a CPR originária.
c) Com o recebimento do produto no prazo final da CPR, a Companhia paga os investidores na forma pactuada, fechando o ciclo.
A grande vantagem deste tipo de investimento é a possibilidade de remuneração do capital sem o pagamento de Imposto de Renda (IR), que hoje está isento por força do artigo 3, inciso IV, da Lei 11.033/2004 (com redação da Lei 11.311/2006). Todavia, esta isenção pode ser modificada a qualquer momento, podendo atingir os títulos ainda não resgatados.
O risco, todavia, deve ser sopesado, já que o tema é novo, não há jurisprudência (decisões judiciais) sobre o assunto e há sempre o risco do descumprimento contratual por parte da empresa emissora do título que garante o CRA. No caso do exemplo acima, se a empresa agrícola não quitar a CPR no prazo legal, seja por perda de produção ou quebra de safra, por exemplo, a Securitizadora não terá capital para pagar os investidores que compraram a CRA, o que pode gerar inúmeros problemas.
Obviamente não quero dizer que não se deva comprar os títulos da Raízen. Até porque a mecânica de sua emissão é um pouco mais elaborada do que o mecanismo citado acima como exemplo. Todavia, os riscos existem e são citados no próprio prospecto, inclusive quanto ao risco do não pagamento do título pela Raízen.
Mais uma vez, o melhor caminho é sempre analisar com cuidado aquilo que compromete o seu patrimônio.
Matérias relacionadas: Revista Exame e Valor Econômico.
Tobias Marini de Salles Luz
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