O princípio da legalidade consagrado pelo inciso II, art. 5º da Constituição Federal, se por um lado aponta para importância da lei para a sociedade ir bem, de outro destaca a grande responsabilidade que pesa sobre o Poder Legislativo na sua elaboração.
O processo legislativo, é fato, tem sua liturgia própria, submetendo os projetos de lei a exames e debates os mais diversos, para que a lei promulgada seja a melhor. A despeito disto, o que se nota é que nem sempre a Lei cumpre bem seu mister, visto que muitas delas têm trazido disciplina nem um pouco positiva para construção de uma sociedade mais equilibrada.
Não é de todo despiciendo afirmar que uma sociedade se mantém de pé ou vai ao chão a partir de leis que sobre ela pesam.
Como entidade mais que capacitada para ajudar na construção da lei e assim evitar que diplomas legais viciados seja promulgados em detrimento do País, do Estado, do Município e da sociedade, a OAB poderia se aproximar do Senado e da Câmara Federal, bem assim das Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais, para emprestar sua alta colaboração no exame de projetos de lei, de modo que somente o melhor texto fosse promulgado.
Não existe entidade, organização ou organismo mais habilitado e competente para atuar neste sentido do que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ademais, o País não suporta mais e nem consegue desenvolver de forma mais efetiva com os chamados textos “jabuti na árvore”, menos ainda leis eivadas de inconstitucionalidade que mais tarde vão sobrecarregar o Poder Judiciário com inúmeras demandas, prejudicando a própria prestação jurisprudencial pelo emperramento da máquina.
Se ninguém está obrigado a fazer ou a deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei, obrigar a fazer a partir de comando legal defeituoso é tudo que se deve evitar.
Parafraseando o escritor sagrado de Eclesiastes, é preciso agir no tempo certo “antes que venham os maus dias, e cheguem os anos nos quais venhas a dizer: não tenho neles contentamento” ( Ec 12.1).
O cidadão não terá contentamento em dias onde a coação da lei o leve a uma conduta contrária aos próprios princípios constitucionais que formam a boa República.
Afinal, mais importante do que promover medidas judiciais para combater a lei defeituosa, é ter atitudes que evitem sua promulgação, e autores para isto têm de sobra nos quadros da Ordem.
Entrementes, enquanto se aguarda atuação institucional mais positiva neste sentido, direta e pessoalmente, os advogados poderiam se aproximar dos deputados Federais e Estaduais, bem assim dos vereadores, para sugerir projetos de lei ou emendas a projetos de lei, de modo a trazer à luz o Brasil novo que todos querem.
Ainda que sob o risco de ser criticado pelos mais sábios por dizer o que o texto literalmente não diz, ousaria invocar o preceito constitucional da imprescindibilidade do advogado na “administração da justiça” (art. 133/CF) para sua atuação junto ao Poder Legislativo, já que a lei é base para a justiça ser bem administrada.
Desde antigas legislaturas temos nos aproximado da Câmara Federal para tratar de projetos de lei que precisam de correção ou ampliação, bem assim de outros que merecem ser propostos.
Afinal, não é do povo que emana o poder? E não é ao povo que o parlamentar deve responder?
Agindo com dedicação na construção legislativa o advogado pode colaborar para proteger a sociedade da lei injusta, o que representa uma vitória a ser comemorada.
Um País não é obra do acaso, mas da sociedade que bem se organiza para construí-lo.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR).
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