Dingo bell, dingo bell ou, como queiram, jingle bell, jingle bell, o agronel chegou. Sim, o papai noel aportou nas cercanias do mundo rural. A música própria das festividades natalinas é ouvida com euforia, não só nas fazendas, mas também nos escritórios dos grandes grupos estrangeiros, afinal, o Senado da República acabou de aprovar o PL 2963/2019, liberando geral a aquisição ou o arrendamento de terras rurais por estrangeiros.
Se, ao chegar na Câmara, o PL tiver igual sorte, e se isto acontecer logo nos primeiros meses de 2021, os estrangeiros vão saltar de alegria com os sons do tamborim, da cuíca, do zabumba e de outros instrumentos mais, curtindo um carnaval sem igual.
Afinal, terão conseguido o que sempre quiseram, terras rurais para plantar e produzir muito, engordando seus ganhos para dominar o mundo a partir de um Brasil dominado.
Observações mais agudas contra o mencionado PL 2963/2019 estão reservadas para o próximo ano, pois neste momento pandêmico já temos preocupação demais para ocupar nossas mentes.
O que é certo é que o agronoel, o bom velhinho, the good old santa, o papai noel não trouxe brinquedinho de plástico para distribuir aos seus queridos, mas terras férteis e bem preparadas para alegrar seus corações.
Até breve. E atenção: vacine-se contra tudo.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
Você pode se interessar por:
- Terras para estrangeiro. A QUE PREÇO?
O mercado vive a expectativa de uma nova legislação preparada pelo Governo Federal visando a liberação para aquisição de terras por estrangeiros no país. A ideia do Planalto é que...
- O CAR e a aquisição de terras para compensação
Um dos efeitos que o CAR tem gerado no meio agrícola é a grande procura por terras aptas à fazer a compensação ambiental, sobretudo no bioma Mata Atlântica. No entanto,...
- Terra para estrangeiro – o Brasil está na proa
Parece mais conveniente ao País amadurecer sua política agrícola, do que abrir-se à força bruta do capital estrangeiro, entregando-lhes férteis terras....
- Terras para estrangeiro – a inconstitucionalidade da lei do agro
Por suspender toda e qualquer limitação à aquisição de propriedade rural no País por estrangeiro, o art. 51 da Lei do Agro é inconstitucional....
- Novo prazo para adesão à linha de dívidas rurais do BNDES
O prazo para requerer a adesão, que havia se encerrado no final de março, foi prorrogado para 30 de setembro de 2019....
- Alteração da Circular do BNDES para composição de dívidas rurais
Nova Circular do BNDES (SUP/ADIG 02/2018) traz duas alterações à Circular 46/2018, que criou o Programa de Composição de Dívidas Rurais. ...
- Desmarcação de terras indígenas
A desmarcação de terras indígenas na CF. Apenas o silvícola que preenche os requisitos constitucionais tem direito a usufruir de terras da União....