Dentre as novas resoluções publicadas ontem (28/07) pelo Banco Central, duas merecem destaque. Uma que estabelece novo teto para enquadramento do PROAGRO e outra que prorroga os financiamentos de soja de alguns produtores do Rio Grande do Sul.
A Resolução n. 4.509 estabelece que a partir de 1º de agosto de 2016, o empreendimento de custeio agrícola de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro.
É dispensado da obrigatoriedade o empreendimento cujo valor, somado aos valores dos emprendimentos enquadrados, venha a suplantar o limite de obrigatoriedade de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Estabelece ainda que a contratação de cobertura de seguro rural equivale ao enquadramento no Proagro.
Já a Resolução 4.508 autoriza a renegociação de operações de crédito rural relacionadas à cultura da soja em município do estado do Rio Grande do Sul onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O reembolso dos custeios poderá ser feito em até cinco anos e dos investimentos para um ano após a previsão de encerramento do contrato, mesmos benefícios concedidos aos produtores de arroz através da Resolução n. 4.504. O prazo para formalização é até 30 de dezembro de 2016.
Tobias Marini de Salles Luz
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