Resolução do CMN proíbe a incidência da comissão de permanência para financiamentos contratadas a partir de setembro/2017. Proibição, todavia, já é válida para o crédito rural.
O Conselho Monetário Nacional editou no dia 23.02.2017 a Resolução n. 4.558, que, entre outras disposições, revoga a norma que permitia a incidência da “Comissão de Permanência”, a chamada “taxa de mercado”, encargo bastante oneroso que as instituições cobravam de seus clientes no período de inadimplência.
A norma trás um grande benefício ao consumidor. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha entendimento pacífico de que a Comissão de Permanência jamais poderá ser superior à soma dos encargos remuneratórios, multa e juros do contrato, na prática, poucas instituições respeitavam esse limite.
Todavia, a partir da vigência dessa Resolução (setembro/2017), a cobrança passa a ser proibida para os novos contratos.
Já no caso do crédito rural, entretanto, a Comissão de Permanência nunca foi permitida. A lei que disciplina o crédito rural não permite a cobrança desse encargo, e o STJ tem vários precedentes neste sentido. Todavia, mesmo diante da proibição, é muito comum observar operações rurais com a incidência desse encargo, o que é ilegal e indevido.
Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR.
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