Em sessão realizada no dia 26.03.2015, o Conselho Monetário Nacional alterou as taxas de juros do programa Moderfrota, com recursos do BNDES, para 7,5% e 9% ao ano.
Segundo o texto da Resolução n. 4.405/2015, os encargos financeiros a partir de 1º de abril de 2015 para itens habilitados no programa passarão para 7,5% ao ano para produtores com renda bruta anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e 9% ao ano para produtores cuja renda anual superem este valor.
Já é previsto um novo aumento de juros para as operações de crédito rural em suas diversas modalidades para a safra 2015/2016, a ser divulgada. A taxa médial atual é de 6,75% e, embora o governo não fale em números, a expectativa do mercado é que esta nova fixação fique em torno dos 7,5% a 9%.
No aspecto legal, o judiciário já possui jurisprudência consolidada que a taxa máxima de juros no crédito rural não pode ultrapassar 12% ao ano, salvo fixação expressa do CMN.
Para ver o inteiro teor da Resolução n. 4.405/2015 do Banco Central, clique aqui.
Tobias Marini de Salles Luz
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