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Lutero de Paiva Pereira
Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira; Bornelli Advogados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agrarista Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Conferencista e parecerista.
Capítulo 1 – INSTITUTO DO CRÉDITO RURAL, p. 17
1.1 Considerações Introdutórias, p. 17
1.2 Dirigismo Contratual no Crédito Rural, p. 29
1.3 Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), p. 32
1.4 Manual de Crédito Rural, p. 33
1.5 Fontes dos Recursos no Crédito Rural, p. 34
1.6 Fontes Internas de Recursos no Crédito Rural, p. 37
1.6.1 Recursos próprios dos órgãos integrantes do SNCR-RPL, p. 37
1.6.2 Recursos obrigatórios, p. 38
1.6.3 Outras fontes de recursos, p. 40
1.7 Fonte de Recursos Externos para o Crédito Rural, p. 41
1.8 Declaração da Fonte de Recurso no Instrumento de Crédito, p. 42
1.9 Quadro Sinótico do Capítulo, p. 44
Capítulo 2 – MP 2.196-3/2001 – AQUISIÇÃO DE CRÉDITO PELA UNIÃO, p. 45
2.1 Considerações Introdutórias, p. 45
2.2 Autorização Dada à União para Negociar com Empresas Integrantes do Sistema BNDES, p. 49
2.3 Da Autorização Dada à União para Negociar com Instituições Financeiras Federais, p. 51
2.3.1 Natureza jurídica do crédito cedido – crédito rural, p. 52
2.3.2 Operações de crédito rural alongadas nos termos da Lei 9.138/1998, p. 62
2.3.3 Operação originária de crédito rural lastreada em recursos das instituições financeiras e do Tesouro Nacional, p. 64
2.3.3.1 Operações lastreadas em recursos próprios das instituições financeiras, p. 65
2.3.3.2 Operações lastreadas em recursos do Tesouro Nacional, p. 67
2.4 Quadro Sinótico, p. 68
Capítulo 3 – EXAME DA LEI 9.138/1995 – SECURITIZAÇÃO E PESA, p. 71
Capítulo 4 – O AVALISTA, O TERCEIRO GARANTIDOR E O CÔNJUGE ANUENTE NA EXECUÇÃO FISCAL DO PESA, p. 83
4.1 Considerações Introdutórias, p. 83
4.2 Sob o Princípio da Analogia, p. 86
4.3 O Avalista, o Terceiro Garantidor e o Cônjuge Anuente em Face do Código Civil, p. 96
Capítulo 5 – PRINCÍPIOS CIVIS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DO CRÉDITO RURAL EM FACE DO ART. 109 DO CTN, p. 101
5.1 Considerações Introdutórias, p. 101
5.2 Do Título de Crédito, p. 106
5.3 Da Inscrição em Dívida Ativa, p. 108
5.4 Quadro Sinótico, p. 111
Capítulo 6 – NULIDADE DA CDA, p. 113
Capítulo 7 – LEGISLAÇÃO, p. 115
Lei 9.138, de 29 de Novembro de 1995, p. 115
Medida Provisória 2.196-3, de 24 de Agosto de 2001, p. 120
REFERÊNCIAS, p. 125
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