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Crédito rural – desclassificação da operação

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Com a desclassificação da operação, o produtor rural perde todos os benefícios que são próprios do crédito rural, agravando seu endividamento.

Considerando que o crédito rural só pode ser aplicado dentro da finalidade prevista no contrato, o agente financeiro tem o dever legalmente imposto de fiscalizar a aplicação dos recursos nos moldes estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural e demais normativos.

Fiscalização e laudo

Ao realizar o ato fiscalizatório, o qual deve ser praticado por profissional devidamente habilitado, as conclusões ensejam a produção de laudo que contenha todas as informações pertinentes e, se o caso, com as providências recomendadas, tanto ao financiador, quanto ao financiado. (Clique aqui e entenda mais sobre a fiscalização do crédito rural).

Ao receber o laudo de fiscalização o agente financeiro deve examinar, com cuidado, as informações dele constantes para tomar as providências que o caso requer.

Desclassificação do crédito rural

Se o financiado houver incidido em alguma conduta grave em contrariedade às normas do crédito rural, a operação poderá sofrer a sanção de desclassificação, perdendo a natureza jurídica de crédito rural para ser tratada como simples crédito comercial.

Com a desclassificação da operação, o produtor rural perde todos os benefícios que são próprios do crédito rural, até mesmo o de enquadrar o financiamento em algum programa especial de liquidação, o que pode agravar, sobremodo, seu endividamento.

Defesa do produtor rural

No entanto, como a desclassificação é um ato muito severo contra o financiamento, o agente financeiro não poderá realizá-la sem antes abrir um procedimento administrativo para a correta apuração dos fatos e abertura ao direito de defesa do produtor rural.

Caso o banco não oportunize ao devedor a defesa contra a desclassificação, considerando os efeitos negativos que disto podem decorrer, ao financiado resta ir ao Judiciário buscar a proteção necessária do seu direito.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: (44)99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

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