Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que tomaram crédito junto ao Banco da Amazônia S A – BASA – normalmente assinaram contratos com muitas cláusulas assumindo obrigações as mais diversas. Algumas dessas cláusulas ao exagerarem naquilo que exigem do que anuiu aos seus termos, tem contra si a própria Lei e, conforme o caso, podem ser anuladas.
Independentemente disto, o que é fato é que atualmente o número de devedores que está sendo cobrado judicialmente pelo Banco é grande, e desse contingente boa parte desconhece seu direito de defesa ou, o que é pior, se entrega a certos atos de negociação que pioram o que já está ruim.
Dentre as formas de negociação que aparecem com frequência para os devedores neste momento de trevas e escuridão, duas devem ser destacadas como sendo as piores.
A primeira delas é comprar crédito existente junto a outros bancos para quitar o débito.
Neste tempo de fake news na política tem aparecido também muito “fake crédito” no mundo dos negócios, papeis que não dão ao comprador nenhuma segurança jurídica de efetividade.
De posse desses créditos, muitos deles chamados de podres – e literalmente são podres – os devedores do BASA correm ao Banco ou apresentam os documentos no processo judicial, pensando que eventual decisão do Judiciário poderá levar à quitação da dívida que está sendo executada.
Literalmente quem compra fake crédito ou crédito pobre, fica com o mico na mão, e ainda continua devendo para o BASA o valor total da execução.
A segunda forma de negociar errado com o BASA é o devedor fazer composição da dívida nos próprios autos da execução, onde o desconto pode parecer bom, mas na realidade é somente uma armadilha para convencer aos termos do negócio.
Afinal, com a negociação feita nos autos da execução, o processo continua no Fórum, e caso o devedor não pague alguma parcela a execução vai continuar, com a cobrança da dívida no seu valor originário, sem possibilidade de qualquer defesa.
Ou seja, composição dos autos é somente um nó a mais na forca.
O que os devedores precisam buscar é informação jurídica capaz de lhes dar uma saída efetiva do problema, o que é possível de se obter através de profissional qualificado.
Portanto, antes de gastar dinheiro bom em coisa ruim, comprando crédito que não existe ou assinando qualquer composição para piorar débito que existe, o devedor precisa ser mais prudente e não acreditar em milagre, pelo menos em milagre vendido por quem nem santo é.
Consulte seu advogado enquanto é tempo, pois se demorar muito a única alternativa será buscar consolo no padre ou no pastor.
Lutero de Paiva Pereira é advogado especialista em direito do agronegócio, em Maringá/PR. www.pbadv.com.br / [email protected]
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