Tão certo como ainda hoje o conto do bilhete premiado ainda atrai muitas pessoas, é recorrente o fato de produtores rurais com dívidas ativas oriundas do “PESA e Securitização” (Lei 9.138/95) serem procurados por milagreiros que prometem grandes descontos para pagamento ou renegociação destas dívidas através de soluções, digamos, nada ortodoxas.
O Poder Público, incluindo Presidente da República, procuradores, senadores, deputados etc., estão adstritos ao que no direito se chama “princípio da legalidade”, onde seus atos somente podem ser realizados se estiverem previstos em lei. Tudo que fugir disso pode ser revisto e anulado oportunamente.
Atualmente temos no Brasil a vigência da Lei 11.775/2008, que prevê o pagamento e a renegociação destas dívidas em atraso nas seguintes condições:
Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 31 de dezembro de 2015:
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto
(em %) | Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) |
Até 10 | 70 | – |
Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos em caso de renegociação da operação até 31 de dezembro de 2015:
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto
(em %) | Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) |
Até 10 | 65 | – |
Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
O prazo para adesão à esta liquidação ou renegociação está aberto até 31 de dezembro de 2015, por força da Lei 13.001/2014.
Assim, se alguém oferecer descontos maiores do que estes para pagamento ou renegociação, o melhor é desconfiar, ainda que se apresentem como “amigos de procuradores que atuam diretamente em Brasília”. Não há nenhuma norma que permita uma forma diferente de resolução de forma extrajudicial. Além de poder ser enganado, o produtor rural pode inclusive cair em uma séria armadilha criminal.
Portanto, cuidado com milagreiros. Há mecanismos judiciais, dentro da legalidade, que bem trabalhados podem ajudar a solucionar o problema. Mas milagre, é melhor deixar somente para a esfera religiosa cuidar.
Tobias Marini de Salles Luz
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