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Dinheiro para o Agricultor – Diferencial do Plano Collor

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Todos os produtores rurais, até mesmo os mais novos, se lembram do nefasto “Plano Collor”, de março de 1990. Em apenas um mês os financiamentos rurais foram corrigidos (pelo IPC) em 84,32% ao ano. Foi um dos momentos mais difíceis para agricultura nacional.

Muitos produtores entraram na justiça para discutir o percentual da correção monetária, e o STJ, desde de 1995, vem dando decisões reconhecendo que a correção monetária lançada pelo IPC (84,32%) em março de 1990 foi ilegal. O índice correto a ser aplicado é o BTNF (41,28%).

Uma grande parcela dos produtores, por outro lado, não buscou seu direito e o prazo para ingressar com ação havia se encerrado em março de 2010.

No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (no EDcl no RESP 1.319.232), reabriu o prazo para todos os agricultores do Brasil. Em uma decisão proferida no âmbito de uma ação civil pública (isto é, que aproveita a todos), a Corte Superior, através do voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu não apenas o direito a todos os agricultores de receber de volta o valor pago indevidamente nos financiamentos referente à correção do chamado “Plano Collor”, como também reconheceu que a União e o Banco Central são responsáveis, junto com o Banco do Brasil, por indenizar cada um dos produtores rurais que pagaram a correção indevida lançada em março de 1990.

A Corte Superior determinou ao Banco do Brasil que comunique a todos os clientes lesados pela ilegalidade cometida para que possam exercer seu direito. Entretanto, o produtor não deve esperar, deve procurar seu advogado e iniciar o levantamento das informações necessárias à liquidação individual da sentença genérica.

Wagner Pereira Bornelli – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: contato@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br

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