Publicamos hoje, no site Jus.com.br, um artigo que trata de tema bastante atual e relevante: a “(DES)marcação” de terras indígenas. Abaixo, um pequeno resumo do artigo publicado.
Se a demarcação de terras indígenas tem sustento na CF (art. 231) a desmarcação da mesma forma, pois somente o silvícola que preenche os requisitos constitucionais tem direito ao tratamento privilegiado de usufruir, gratuitamente, de terras da União.
Para ler o artigo na integra, clique aqui e acesse.
Lutero de Paiva Pereira. Advogado. Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro. Doutrinador. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR) e Membro Honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA). Contato: www.pbadv.com.br / [email protected]
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