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Decisões do Banco Central – 30/07/2020

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(SPA/MAPA): Por solicitação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o CMN aprovou em sua reunião de hoje, 30.7.2020, as seguintes medidas:

1. Prorrogar de 15 de agosto de 2020 para 15 de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de dezembro de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pelo COVID-19, de que trata a Resolução Bacen nº 4.801/2020.

2. Autorizar as instituições financeiras a renegociar as parcelas e as operações de crédito rural de custeio e de investimento, vencidas ou vincendas no ano de 2020, inclusive aquelas que já foram objeto de prorrogações anteriores, contratadas pelos produtores rurais e pelas cooperativas de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020, reconhecida pelo Governo Estadual, de que trata a Resolução nº 4.802/2020. A medida amplia o número de municípios e de produtores beneficiados, dado que, até então, a resolução somente alcançava os municípios cujos decretos tenham sido emitidos entre 1º de janeiro e 9 de abril de 2020.

3. Admitir que a instituição financeira possa considerar o indicador de preços de algodão em pluma CEPEA/ESALQ como valor base para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) aos produtores de algodão, em operações contratadas até 15 de outubro de 2020, ao amparo de recursos controlados do crédito rural. A possibilidade da adoção desses preços, se reveste de significativa importância, quando os preços de mercado estão substancialmente acima do Preço Mínimo, referência básica para operações dessa natureza. Essa medida complementa o disposto na Resolução Bacen nº 4.824/2020, que elevou de R$ 4,5 milhões para R$ 32,5 milhões o limite de financiamento para estocagem, devido as dificuldades de fechamento de contratos e escoamento da produção ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus.                   

4. Como é de conhecimento público, a passagem do “Ciclone Bomba” pela região Sul entre os dias 30 de junho e 1° de julho de 2020 provocou danos em vários municípios dos estados dessa Região, sobretudo em Santa Catarina, onde, segundo o governo do estado, ao menos 241 municípios foram atingidos. O ciclone afetou a atividade de muitos produtores rurais, especialmente os agricultores familiares. Diante desses problemas e por solicitação da Senhora Ministra da Agricultura, o CMN deu autorização aos agentes financeiros para que os agricultores familiares enquadrados no Pronaf, cujas atividades foram prejudicadas pelo “Ciclone Bomba”, possam acessar o crédito de custeio e investimento com as taxas de juros mais baixas aplicadas ao programa (2,75% a.a.), no decorrer de todo o anos agrícola 2020/2021, desde que os municípios afetados tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência do “Ciclone Bomba”, com reconhecimento pelo Governo Estadual.

5. Por fim, foi aprovada a elevação dos limites de crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar, no âmbito do Pronaf. A medida visa a apoiar os agricultores familiares, empreendedores rurais familiares e as cooperativas de agricultores familiares por meio do financiamento de suas atividades agroindustriais, especialmente nesse momento de crise em função das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia de Covid-19. Diante disso, em caráter excepcional no ano agrícola 2020/2021, autorizou-se o aumento dos seguintes limites, por beneficiário:

I – Pessoa física: de R$45.000,00 para R$60.000,00;

II – Empreendimento familiar rural – pessoa jurídica: de R$210.000,00 para R$300.000,00;

III – Cooperativa singular: de R$15.000.000,00 para R$20.000.000,00;

IV – Cooperativa central: de R$30.000.000,00 para R$40.000.000,00

FONTE: SPA/MAPA

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/cmn-aprova-medidas-para-agricultores-prejudicados-por-ciclone-e-pela-pandemia-de-covid-19

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