O Plano Safra 2015/2016 ampliou o limite de financiamento por produtor para R$ 1,2 milhão, mas eliminou a possibilidade do agricultor acessar o crédito rural acima desse teto, como acontecia anteriormente, o que tem causado problemas.
Segundo reportagem do Valor Econônico e do Rural Centro, as entidades de produtores estão se movimentando para pressionar o governo à abrir a possibilidade de se ultrapassar este limite. Porém, no momento, segundo orientação da Aprosoja, o que resta aos agricultores é captar os recursos suplementares à juros livres, acima da taxa de 8,75% ao ano.
Já escrevemos em outras oportunidades (leia aqui, aqui e aqui ou assista aqui) sobre a ilegalidade da aplicação dos juros livres no crédito rural. O CMN não pode deixar os juros do crédito rural ao livre arbítrio das instituições financeiras, e isto é a lei que determina.
Juros de mercado, ou juros de fixação livre pelas instituições financeiras não podem ser aplicados no crédito rural, estando a eventual contratação passível de discussão pelas vias judiciais.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: [email protected] / www.pbadv.com.br
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