Com a desclassificação da operação, o produtor rural perde todos os benefícios que são próprios do crédito rural, agravando seu endividamento.
Considerando que o crédito rural só pode ser aplicado dentro da finalidade prevista no contrato, o agente financeiro tem o dever legalmente imposto de fiscalizar a aplicação dos recursos nos moldes estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural e demais normativos.
Fiscalização e laudo
Ao realizar o ato fiscalizatório, o qual deve ser praticado por profissional devidamente habilitado, as conclusões ensejam a produção de laudo que contenha todas as informações pertinentes e, se o caso, com as providências recomendadas, tanto ao financiador, quanto ao financiado. (Clique aqui e entenda mais sobre a fiscalização do crédito rural).
Ao receber o laudo de fiscalização o agente financeiro deve examinar, com cuidado, as informações dele constantes para tomar as providências que o caso requer.
Desclassificação do crédito rural
Se o financiado houver incidido em alguma conduta grave em contrariedade às normas do crédito rural, a operação poderá sofrer a sanção de desclassificação, perdendo a natureza jurídica de crédito rural para ser tratada como simples crédito comercial.
Com a desclassificação da operação, o produtor rural perde todos os benefícios que são próprios do crédito rural, até mesmo o de enquadrar o financiamento em algum programa especial de liquidação, o que pode agravar, sobremodo, seu endividamento.
Defesa do produtor rural
No entanto, como a desclassificação é um ato muito severo contra o financiamento, o agente financeiro não poderá realizá-la sem antes abrir um procedimento administrativo para a correta apuração dos fatos e abertura ao direito de defesa do produtor rural.
Caso o banco não oportunize ao devedor a defesa contra a desclassificação, considerando os efeitos negativos que disto podem decorrer, ao financiado resta ir ao Judiciário buscar a proteção necessária do seu direito.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: (44)99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
Você também pode se interessar por:
- Crime financeiro do produtor rural
O produtor rural deve estar atento à fiscalização do agente financeiro para comprovar a aplicação do crédito, podendo seu desvio caracterizar crime financeiro....
- Crédito rural – orçamento e aplicação dos recursos
O financiamento rural é acompanhado de orçamento ao financiador, discriminando a espécie, o valor e a época de todas as despesas e inversões programadas....
- Crédito Rural – juros remuneratórios, juros de mora e prorrogação
O crédito rural possui algumas características que o diferenciam das demais linhas de crédito. Veja suas três principais características exclusivas....
- Financiamento rural ou crédito pessoal?
A natureza rural da operação não é caracterizada pelo título (Cédula de Crédito Bancário, escritura pública, etc.), mas sim pela destinação que é dada ao recurso....
- O que é Operação Barter e quais são os seus riscos? – Conceitos e Diferenças
A operação Barter, muito utilizada no agronegócio moderno, não é isenta de riscos. O blog Direito Rural enumerou alguns destes no seguinte artigo....
- Seca e estiagem – desconto de 35,2% em parcela de crédito rural
O Governo Federal publicou Decreto autorizando a concessão de um rebate de 35,2% sobre as parcelas de crédito rural de custeio e de investimento do PRONAF....
- O novo alongamento de crédito rural – MCR 2.6.4
Apesar da mudança na redação do MCR, a prorrogação da dívida rural continua sendo um direito do financiado e não uma faculdade do financiador....